O que é Lei de Franquia e as suas principais mudanças

Entenda mais sobre o que é a nova Lei de Franquia e mantenha sua empresa por dentro das mudanças.
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A Lei de Franquia foi criada com o intuito de regularizar o setor de franquias que apresentou um crescimento de quase 50% no segundo semestre de 2021, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Franchising. O setor vem se mantendo em constante crescimento no mercado brasileiro há alguns anos e vem se beneficiando principalmente das novas modalidades de franquias.

Isso se dá especialmente devido à maior segurança que esse modelo de negócios traz ao empreendedor, por necessitar de menos investimento e contar com mais chances de rentabilidade em um menor período de tempo. Isso sem contar todo o suporte prestado pela empresa franqueadora, o que facilita o processo.

Nesse post, vamos falar mais sobre o que é a Lei de Franquias e de que forma ela regulamenta esse tipo de negócio. Além disso, você vai conferir as novas mudanças trazidas pela legislação e o impacto que elas causam na relação entre franqueador e franqueado. Acompanhe a leitura!

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Lei de franquia

A Lei de Franquia, nº 13.966/2019, entrou em vigor no ano de 2020, substituindo uma outra Lei do ano de 1994, buscando trazer mais transparência e diretrizes mais claras no que diz respeito à relação entre franqueador e franqueado no Brasil.

O sistema de franquias, de forma simples, diz respeito à possibilidade de utilização do direito de uso de uma marca, sua infraestrutura, patente, assim como o direito de distribuição de todos os seus serviços e produtos. Nessa estrutura, o franqueado recebe uma parcela do negócio para empreender.

É uma boa alternativa para quem quer começar um negócio, já que o investimento não é tão alto quanto começar um empreendimento do zero, visto que a empresa franqueadora já conta com toda uma estrutura e espaço no mercado, aumentando consideravelmente as chances de sucesso do negócio.

Nesse cenário, o franqueador é uma grande empresa já estabelecida no mercado que busca expandir cada vez mais seu negócio, com filiais por diferentes cidades ou até mesmo por diferentes países pelo mundo.

Já o franqueado é um empresário que se responsabiliza por aquela unidade ou aquelas unidades (no caso dos multifranqueados) de franquia, fazendo uso do nome e da patente da marca, oferecendo seus serviços e tendo direito a uma parte dos lucros.

Dentre as diversas áreas, a franquia pode ser de serviços, de tecnologia ou de alimentação, por exemplo. Esse sistema, também chamado de franchising, atrai muitos empreendedores que buscam uma alternativa mais segura de se estabelecer no mundo dos negócios.

No modelo de franquias, a empresa franqueadora tem o dever de prestar todo o suporte necessário ao franqueado, desde a infraestrutura até o treinamento dos colaboradores, sempre buscando oferecer um serviço que esteja à altura do padrão da empresa.

Com a Lei de franquia, algumas mudanças foram introduzidas, de forma a esclarecer pontos cruciais na relação entre a empresa franqueadora e o franqueado. Confira cada uma delas.

Vínculo empregatício

A nova lei deixa bem claro que não existe nenhum tipo de vínculo empregatício entre a empresa franqueadora e o franqueado, nem com seus funcionários. Ou seja, ela não pode ser responsabilizada legalmente, na seara trabalhista, por quaisquer atritos que venham a ocorrer, nem mesmo na fase de treinamento dos colaboradores da franquia.

Relações de consumo

Ficou também consolidado o fato de não haver relação de consumo, já que o franqueado não é, de nenhuma forma, o consumidor final do produto oferecido pela empresa franqueadora.

Sendo assim, não são cabíveis as leis previstas no Código do Consumidor, e a franqueadora não pode ser responsabilizada nesse sentido. Esse entendimento se dá pelo fato de que, em tal cenário, ambas as partes são empresárias e oferecem um produto ao consumidor, que é aquele que realmente se encontra no último estágio da cadeia de fornecimento do produto ou serviço.

Ponto comercial e sublocação

Com a Lei de Franquia, é possível que a locação do ponto onde funcionará a empresa seja feita pelo franqueador, ficando o franqueado como sublocador. Antes dessa Lei, isso era considerado uma contravenção penal.

Existem, porém, casos em que isso não pode ocorrer, como, por exemplo, se houver onerosidade excessiva ou necessidade de equilíbrio econômico com base no contrato, já que o imóvel será sublocado tendo em vista a expansão da franquia.

Internacionalização de franquias

No caso de haver um contrato internacional, o franqueador deve fornecê-lo ao franqueado traduzido em língua portuguesa, já que a rede tem deveres jurídicos em ambos os países. Além disso, a parte que tem domicílio no exterior deve sempre contar com um representante legal, responsável por todos os seus atos jurídicos e administrativos.

Foro

Com a nova lei, é possível determinar, por meio de contrato, um foro estrangeiro, caso o contrato da franquia seja internacional. É sempre importante e recomendável que ambos os contratantes tenham um representante legal no país de foro, para que procedimentos, como, por exemplo, citações, ocorram de forma mais rápida e descomplicada.

Circular de Oferta de Franquia

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento que deve ser criado pelo franqueador para o franqueado, estabelecendo todas as informações necessárias ao andamento da franquia, tanto no sentido legal, quanto nas condições gerais do negócio, nos deveres de ambas as partes e em suas responsabilidades.

Uma mudança trazida pela lei é a especificidade dessas informações, já que agora o franqueador tem a obrigação de alinhar as informações, as suas expectativas e as responsabilidades de forma muito mais específica, deixando o documento coeso quanto à interpretação e arbitrariedades.

Não perca tempo e fique por dentro do mundo das franquias!

Esse tipo de negócio só vem crescendo no mundo empresarial e apresenta inúmeras vantagens. Isso significa que é sempre importante estar por dentro das novidades e características do modelo de franquias.

Neste conteúdo, você aprendeu sobre as franquias e como a lei tem tratado esse tipo de investimento. Além disso, viu as principais dicas para estar dentro da regularidade, a partir dos direitos e deveres estabelecidos.

As mais recentes técnicas de gestão empresarial tem se adequado à realidade de sucesso e adesão das franquias. É o caso do uso da tecnologia para gerir contratos e outros termos que fundamentam a boa relação entre as partes. Invista em conhecimento de ponta e profissionais adequados.

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