O que é o PCMSO e quando é necessário fazer

Entenda o PCMSO, sua operação e quem deve implementá-lo. Conheça mais com a Omie!
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Já parou para pensar na importância do PCMSO e como ele faz toda a diferença no ambiente de trabalho? É indiscutível que os colaboradores são essenciais numa empresa. Por isso, garantir um local de trabalho seguro e confortável para eles é fundamental.

A busca por métodos seguros e de qualidade no trabalho é um desafio cotidiano. Ao superá-lo, os colaboradores podem desempenhar suas funções de forma eficaz. É nesse contexto que o PCMSO se destaca como um aliado valioso. 

Aprofunde seu conhecimento sobre neste artigo.

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O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é essencial para assegurar a saúde dos colaboradores nas empresas. Sua implementação é obrigatória conforme a norma n.º 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo também conhecida como PCMSO NR 7.

O principal propósito do programa é determinar a necessidade de desenvolver e aplicar ações para a promoção e preservação da saúde dos colaboradores. 

Nesse sentido, o setor de Recursos Humanos é responsável por solicitar exames médicos de admissão, periódicos, de retorno ao trabalho, em casos de mudança de função e de demissão.

Além de cumprir com as exigências legais, o PCMSO é um ótimo recurso para a gestão empresarial, possibilitando o monitoramento, o controle e a prevenção de problemas que afetem a saúde dos colaboradores.

Para que serve o PCMSO?

Conforme mencionado, o PCMSO tem a função de monitorar e controlar potenciais ameaças à saúde dos colaboradores por meio de ações preventivas. 

O programa estabelece diretrizes específicas para as empresas adotarem procedimentos que evitem riscos e promovam um ambiente de trabalho saudável e seguro. 

Dentre os principais benefícios do PCMSO, destacam-se:

  • promoção e preservação da saúde dos colaboradores;
  • garantia de conformidade com a NR7;
  • redução do risco de acidentes e lesões no trabalho;
  • atendimento aos requisitos de saúde ocupacional;
  • aumento da produtividade e engajamento.

Assim, os trabalhadores têm a certeza de que o departamento pessoal está ativamente envolvido na organização e controle dos ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional), inclusive no registro desses documentos no eSocial. 

Como funciona o programa?

No PCMSO, é realizada uma análise detalhada dos riscos presentes no ambiente de trabalho, considerando fatores como agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. 

Com base nessa avaliação, são implementadas medidas de prevenção e controle, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual, treinamentos específicos, adequação de processos e melhoria das condições de trabalho. 

Além disso, o programa prevê a realização de exames médicos periódicos, que têm como objetivo monitorar a saúde dos colaboradores e identificar possíveis problemas relacionados ao trabalho.

Quando é necessário fazer o PCMSO?

Novas leis trabalhistas reforçam a obrigatoriedade do PCMSO, exigindo que as empresas estejam atualizadas e em conformidade para preservar a saúde de seus colaboradores.

A realização do programa é recomendada a cada dois anos para trabalhadores com mais de 18 anos, enquanto para aqueles com menos de 18 anos ou com mais de 45, é anual. 

A responsabilidade pela implementação recai sobre o empregador, que deve indicar o médico responsável pelo programa na empresa.

O não cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pode resultar em multas ou processos para a organização. A atenção à periodicidade do PCMSO e sua execução são muito importantes para a regularização do seu negócio.

Quem precisa fazer a emissão do PCMSO?

Todas as empresas, independentemente do porte, com colaboradores sob o regime CLT, são obrigadas a implementar o PCMSO, conforme determinação do Ministério do Trabalho.

Entretanto, há algumas exceções nas quais a empresa não necessita nomear um médico coordenador para a implementação. Saiba quais são:

  • empresas com até 25 funcionários, classificadas nos graus de risco 1 e 2;
  • empresas que tenham entre 25 e 50 funcionários, classificadas nos graus de risco 1 e 2, desde que apresentem documentação comprovando a desobrigação;
  • empresas que tenham entre 10 e 20 funcionários, classificadas nos graus de risco 3 e 4, desde que apresentem documentação comprovando a desobrigação.

Mesmo nessas situações, a organização continua legalmente obrigada a implementar o programa, embora não seja necessário designar um médico para coordená-lo. Algumas empresas, como MEI, ME e EPP, são isentas de apresentar o relatório.

Como o sistema ERP pode ajudar sua empresa?

Ter um sistema ERP integrado na gestão da sua empresa faz toda a diferença na hora de emitir o PCMSO. 

Ao centralizar dados e automatizar tarefas, torna mais ágil a coleta das informações necessárias para o programa, facilitando a realização de exames médicos e toda a documentação requerida.

O sistema ERP possibilita um controle mais eficiente das datas de exames periódicos, garantindo que a empresa esteja em conformidade com as exigências do PCMSO. 

Além disso, a geração de relatórios detalhados oferece uma visão completa da saúde dos colaboradores.

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Perguntas frequentes

Diante de tantas informações, é normal surgirem dúvidas sobre o procedimento do PCMSO. Para facilitar, apresentamos as respostas às perguntas mais frequentes sobre o tema.

O que é PCMSO e para que serve?

O PCMSO estabelece as práticas e diretrizes que as organizações devem seguir para assegurar a segurança e o bem-estar de seus colaboradores frente aos riscos no ambiente de trabalho. 

Tem como meta evitar, identificar precocemente, acompanhar e controlar qualquer impacto à saúde dos colaboradores.

Quando o PCMSO é obrigatório?

Quando uma empresa tem funcionários sob o regime da CLT, é uma exigência legal que ela implemente o PCMSO, independentemente do seu porte ou do nível de risco envolvido.

Paga multa se não fizer o PCMSO?

Ignorar as diretrizes do programa acarreta multas se houver fiscalização pelos auditores fiscais do trabalho.

Não implementar o PCMSO em sua empresa pode resultar em uma sanção financeira a partir de R$ 1.431,00. 

O que é a NR 7?

A Norma Regulamentadora 7 estabelece a necessidade de adotar o Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas. 

Essa medida visa prevenir doenças relacionadas ao trabalho e acidentes, sem importar a quantidade de colaboradores na organização.

Mantenha a saúde dos seus colaboradores em dia

O PCMSO é um grande parceiro das empresas, priorizando o bem-estar dos colaboradores. Como visto anteriormente, esse programa assegura um ambiente de trabalho seguro. 

Outra forma de proporcionar qualidade e eficiência na execução do programa é adotar sistemas como o ERP, que aumenta a produtividade e otimiza processos. 

Com a Omie, a integração entre setores, especialmente o RH, é chave para manter uma convivência saudável, solucionar conflitos e estabelecer regras de acompanhamento no trabalho. Experimente e cuide de quem é essencial para a sua empresa!

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