Sociedade Anônima: saiba o que é e como funciona

Entenda como se organiza uma Sociedade Anônima e saiba quais as características desse tipo de empresa. Tire suas dúvidas com a Omie!
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O mercado é composto de diversos tipos de empresas. Cada uma delas tem características próprias e conhecê-las é essencial para garantir a legalidade e também o máximo desempenho. A Sociedade Anônima é uma delas.

A Sociedade Anônima é um tipo de empresa que tem seu capital financeiro dividido em ações. A maioria delas pode ser encontrada nas diferentes bolsas de valores.

Informe-se o que é a Sociedade Anônima, entenda seu funcionamento e quais os tipos existentes. Acompanhe e boa leitura!

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O que é uma Sociedade Anônima?

A Sociedade Anônima, popularmente conhecida pela sigla S.A, é um tipo de negócio caracterizado pela divisão de ações. Ou seja: a participação e a responsabilidade de cada sócio serão determinadas pela quantidade de ações que ele possui na empresa.

Normalmente, as Sociedades Anônimas são formadas por uma diretoria, uma assembleia-geral, um conselho administrativo e um fiscal. Um exemplo de empresa que se encaixa nessa modalidade são as grandes companhias, que possuem ações na bolsa de valores.

Características de uma Sociedade Anônima

As empresas S.A podem ser identificadas por alguns elementos. Conheça mais sobre cada um deles.

  • Capital aberto: elas podem vender ações ao público, em geral através da bolsa de valores. Isso permite que uma ampla gama de investidores, incluindo indivíduos e instituições, comprem ações da empresa. 
  • Governança corporativa: geralmente as Sociedades Anônimas têm uma estrutura de governança corporativa mais complexa do que outros tipos de empresas. Elas devem ter um Conselho de Administração, Diretoria Executiva e órgãos de fiscalização, como o Conselho Fiscal, para garantir que os interesses dos acionistas sejam protegidos.
  • Divulgação financeira: entre as obrigações das empresas S.A, está a divulgação de informações financeiras e corporativas de forma mais aberta e transparente, em conformidade com as regulamentações do mercado de capitais.
  • Voto proporcional: os acionistas das Sociedades Anônimas com mais ações têm mais influência nas decisões corporativas.
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Como funciona uma Sociedade Anônima?

As empresas de Sociedade Anônima são reguladas pela Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, que também é conhecida por Lei das S/A. Esse tipo de empresa facilita a captação de investimentos e, consequentemente, possui uma expectativa de alto crescimento.

Os investidores se tornam donos de uma parte do negócio. Se a empresa fatura bem, eles ganham dinheiro com os lucros. Se tem problemas financeiros, os investidores não precisam pagar esses problemas com o próprio dinheiro, só perdem o dinheiro que investiram nas ações.

É importante lembrar que o contrato social da empresa é dividido de maneira que as ações fiquem igualadas ao valor nominal. Isso quer dizer que, se o empreendimento não tiver sucesso, o empresário não está atrelado a nenhuma responsabilidade patrimonial, o que limita o prejuízo.

Como se organiza uma Sociedade Anônima?

A Sociedade Anônima possui algumas características particulares, principalmente com relação à sua estrutura de governança, que se divide em 4 partes. Conheça e entenda cada uma delas.

Assembleia Geral

Funciona como uma grande reunião de todos os acionistas da empresa. É onde as decisões importantes são tomadas, como a eleição de cargos-chave e a aprovação de grandes mudanças na empresa.

Conselho de Administração

É um grupo de pessoas escolhido pelos acionistas para tomar decisões estratégicas na empresa. Seu principal objetivo é definir a direção da empresa, aprovar planos importantes e supervisionar a alta administração.

Diretoria

É o grupo de executivos encarregados de administrar o dia a dia da empresa. Eles implementam as decisões do Conselho de Administração e gerenciam as operações cotidianas.

Conselho Fiscal

É um órgão independente que monitora as atividades da empresa e garante que tudo seja feito conforme as leis e regulamentos, evitando abusos ou fraudes.

Quem pode ter uma Sociedade Anônima?

Para constituir uma Sociedade Anônima é preciso, no mínimo, ter 2 sócios, que precisam ter um capital para investimento inicial. Assim, podem ter uma Sociedade Anônima:

  • Pessoas físicas: qualquer pessoa pode ser acionista de uma Sociedade Anônima. Isso inclui indivíduos comuns, que podem comprar ações da empresa e, assim, se tornar sócios. Não importa se a pessoa é residente ou não no país onde a empresa está registrada, desde que cumpra as normas legais de compra de ações.
  • Pessoas jurídicas: empresas também podem ser acionistas de outras sociedades anônimas. Por exemplo, uma empresa pode investir em ações de outra para diversificar seus investimentos ou estabelecer parcerias estratégicas.
  • Investidores estrangeiros: pessoas físicas e jurídicas podem investir e possuir ações de uma Sociedade Anônima em outro país, respeitando as leis e regulamentos de investimentos estrangeiros desse país.
  • Organizações e fundos de investimento: fundos de pensão, fundos mútuos, e outras organizações financeiras frequentemente compram ações de Sociedades Anônimas como parte de suas estratégias de investimento.
  • Governo: em alguns casos, governos podem possuir ações em Sociedades Anônimas, especialmente em empresas de setores estratégicos ou que foram parcialmente privatizadas.

Como abrir uma Sociedade Anônima?

Basicamente, é preciso atender a alguns requisitos e preparar certos documentos, incluindo pessoais, de cada acionista envolvido. Os principais requisitos são:

  • Consultar a viabilidade do seu negócio com a Junta Comercial do seu estado;
  • Adquirir um CNPJ junto à Receita Federal;
  • Elaborar o Estatuto Social;
  • Separar o comprovante de endereço da empresa;
  • Providenciar o Documento Básico de Entrada (DBE) e o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Vale ressaltar a importância de contar com o acompanhamento de um contador durante todo o processo de abertura. Esse acompanhamento especializado garante que a empresa de Sociedade Anônima está seguindo todo o passo a passo necessário.

Quais os direitos e deveres de uma Sociedade Anônima?

A administração da Sociedade Anônima possui direitos e deveres bem definidos. Os direitos são:

Emitir ações

A S.A pode emitir ações para captar recursos. Essas ações podem ser vendidas para investidores, permitindo que a empresa arrecade dinheiro para investir em seus negócios.

Tomar linhas de créditos

A Sociedade Anônima pode contrair empréstimos e emitir títulos de dívida para financiar suas operações e projetos.

Abrir filiais

A empresa tem o direito de ampliar sua atuação com filiais ou subsidiárias em diferentes locais para expandir seus negócios.

Distribuir dividendos

Se tiver lucro, a Sociedade Anônima pode distribuir parte desse lucro aos acionistas na forma de dividendos.

Entre os deveres, podemos destacar:

Dever de gerenciar

A administração da empresa, composta pelo conselho de administração e pela diretoria, tem o dever de gerenciar os negócios de forma diligente, buscando o melhor interesse da empresa e dos acionistas.

Prestar contas

A administração deve prestar contas aos acionistas e divulgar informações financeiras conforme as leis e regulamentações. A transparência é a base da Sociedade Anônima.

Tomar decisões estratégicas

O conselho de administração deve tomar decisões estratégicas para o benefício da empresa, visando seu crescimento e sucesso. 

Realizar assembleias Gerais

Deve-se fazer assembleias gerais de acionistas regularmente, onde podem votar em questões importantes, como eleição de diretores e aprovação de contas.

Responsabilidade Social

Embora não seja um dever legal em todos os países, muitas Sociedades Anônimas assumem responsabilidades sociais, como práticas ambientais sustentáveis e apoio a comunidades locais, para melhorar sua imagem e relação com a sociedade.

Tipos de Sociedade Anônima

Mesmo que as empresas de Sociedade Anônimas funcionem através de cotas de ações, nem todas elas podem ser compradas por qualquer pessoa nas bolsas de valores. O que diferencia isso é o tipo de capital: se aberto ou fechado.

Sociedades Anônimas de capital aberto

São empresas com ações negociadas em bolsas de valores públicas e são abertas ao investimento do público em geral. Estão sujeitas a regulamentações rigorosas.

Essas Sociedades Anônimas podem captar recursos financeiros através da venda de ações, oferecer liquidez aos acionistas, permitindo a compra e venda de ações facilmente. Elas também devem prestar contas aos acionistas e ao público investidor.

Entre as vantagens da Sociedade Anônima de capital aberto estão um maior acesso a capital para financiar o crescimento e projetos, a possibilidade de valorização das ações e a transparência e confiança no mercado de capitais. Alguns exemplos são Americanas, Petrobrás, Ambev, Vale, Itaú e Scielo.

Sociedades Anônimas de capital fechado

Ao contrário da modalidade que citamos acima, a Sociedade Anônima de capital fechado prevê um grupo de acionistas predeterminados. Isso significa que as cotas desse tipo de empresa não são negociáveis.

Assim, se o gestor estiver interessado em adquirir mais sócios, deve procurar investidores de maneira particular para oferecer os ativos a fundos específicos. Portanto, os acionistas são geralmente um grupo seleto, como fundadores, famílias ou investidores específicos.

Outro ponto é que as S.A de capital fechado possuem menos regulamentações comparadas às sociedades de capital aberto. Esse tipo de empresa S.A pode fazer a captação de recursos principalmente de investidores privados, possui um controle mais restrito da propriedade e tomada de decisões e tem maior privacidade nas operações e gestão.

Como vantagens, destacam-se a flexibilidade na gestão, devido à menor pressão de acionistas públicos e a redução de burocracia e custos associados à regulação de mercado de capitais. Em especial, há o maior controle sobre a propriedade e a direção da empresa.

Quais as diferenças entre Sociedade Anônima e Sociedade Limitada?

A principal diferença entre Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade Anônima (S/A) está na forma como são identificadas, na gestão da diretoria e nas regras legais. Veja abaixo:

  • Na LTDA, a divisão de participação dos sócios é feita no contrato, considerando cotas proporcionais ao investimento de cada um. Já na S.A, a participação é proporcional à quantidade de cotas ou ações adquiridas.
  • Na LTDA, a diretoria pode ser mantida por tempo indeterminado, enquanto na S.A, a diretoria é renovada a cada três anos, com a possibilidade de reeleição dos membros.
  • A LTDA geralmente possui mais flexibilidade em relação às regras estabelecidas pela legislação brasileira.

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