O que é (SLU) Sociedade Limitada Unipessoal, vantagens e qual limite de faturamento

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) permite que empreendedores abram empresas sem sócios e sem um capital social mínimo. Entenda as vantagens e o limite de faturamento desse modelo jurídico.
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A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um modelo jurídico inovador que permite a abertura de empresas sem a necessidade de sócios. Isso facilita o processo para empreendedores que desejam iniciar um negócio de forma independente.

No texto, vamos explorar detalhadamente o conceito da SLU, suas vantagens, o limite de faturamento permitido e quem pode abrir uma empresa nesse formato. Acompanhe para entender como essa estrutura pode ser a escolha ideal para você!

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O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma forma jurídica que permite a criação de uma empresa por uma única pessoa, sem a necessidade de sócios.

Mesmo contendo o termo “sociedade” em seu nome, a SLU é formada por um único empreendedor, diferindo das tradicionais sociedades empresariais limitadas (LTDA) que exigem, no mínimo, dois sócios.

Uma das principais características da SLU é a separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa. Isso significa que, em caso de falência ou problemas financeiros graves, os bens pessoais do empreendedor não poderão ser utilizados para saldar dívidas da empresa.

Criada para simplificar a burocracia de uma sociedade empresarial limitada (LTDA) ou uma sociedade empresarial anônima (S/A), a SLU também elimina a exigência de um capital social mínimo, tornando-se uma alternativa acessível para muitos empreendedores.

Esse modelo de balanço patrimonial proporciona maior segurança financeira ao empreendedor.

Qual é o limite de faturamento para a SLU?

Atualmente, a legislação brasileira não impõe um limite de faturamento específico para a SLU. O empreendedor pode escolher o regime tributário mais adequado ao seu negócio, sendo que as opções incluem o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Cada um desses regimes possui limites de faturamento próprios:

  • Simples Nacional: permite um faturamento anual de até R$ 5,4 milhões em 2024. Este é o regime mais simples e indicado para micro e pequenas empresas, pois reúne vários tributos em uma única guia, facilitando o pagamento de impostos;
  • Lucro Presumido: indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano, sendo mais adequado para empresas de médio porte;
  • Lucro Real: não possui limite de faturamento, sendo obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou para aquelas que operam em determinados setores.

Assim, o empreendedor que optar pela SLU tem a flexibilidade de escolher o regime tributário que melhor se adequa ao porte e às características do seu negócio.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

O modelo de Sociedade Limitada Unipessoal oferece inúmeras vantagens para quem deseja empreender de forma simplificada e segura. Confira abaixo as principais:

Não é necessário ter sócio

Uma das grandes vantagens da SLU é a possibilidade de abrir e gerir uma empresa de forma individual. Isso dá ao empreendedor total autonomia para tomar decisões e gerenciar seu negócio sem a necessidade de negociar com outros sócios. Além disso, elimina os potenciais conflitos que podem levar à dissolução da sociedade.

Não há exigência de capital social mínimo

Diferentemente da antiga EIRELI, que exigia um capital social mínimo correspondente a 100 salários mínimos, a SLU não exige nenhum valor mínimo para a sua constituição. Isso torna o modelo mais acessível, especialmente para pequenos empreendedores que estão iniciando suas atividades com recursos limitados.

Separação do patrimônio pessoal e empresarial

Na SLU, o patrimônio do empreendedor é separado do patrimônio da empresa. Isso significa que, em situações de dificuldades financeiras, como a falência da empresa, os bens pessoais do empreendedor não serão usados para quitar dívidas empresariais. Essa separação proporciona maior segurança ao empreendedor, garantindo que ele não perderá seus bens pessoais em caso de insucesso do negócio.

Facilidade de enquadramento no Simples Nacional

O empreendedor que opta por uma SLU pode aderir ao Simples Nacional, regime tributário que simplifica a apuração e o pagamento de impostos. Esse regime é especialmente vantajoso para micro e pequenas empresas, pois reúne vários tributos em uma única guia de pagamento, reduzindo a burocracia e os custos operacionais.

Possibilidade de abrir mais de uma empresa

Ao contrário de outras formas jurídicas, como o MEI (Microempreendedor Individual), a SLU permite que o mesmo empreendedor possua mais de uma empresa nesse formato. Isso é particularmente interessante para quem deseja diversificar seus investimentos e atuar em diferentes setores, sem a necessidade de buscar sócios para cada novo empreendimento.

Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A SLU é uma opção acessível para uma ampla gama de empreendedores. Não há restrições quanto ao setor de atuação, e qualquer pessoa que tenha, no mínimo, 18 anos, ou seja, emancipada pode abrir uma SLU.

Profissionais liberais, como médicos, dentistas, arquitetos e engenheiros, também podem optar por esse modelo para regularizar suas atividades, aproveitando as vantagens de uma estrutura jurídica que separa o patrimônio pessoal do empresarial.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): passo a passo

Abrir uma SLU é um processo relativamente simples, mas que requer atenção a alguns detalhes importantes. Abaixo, listamos o passo a passo para ajudar você a abrir sua empresa nesse formato:

1. Contrate um contador

Um contador experiente é fundamental para guiar você no processo de abertura da SLU. Ele será responsável por elaborar o contrato social, realizar os registros necessários e garantir que sua empresa esteja conforme todas as exigências legais.

2. Elabore o contrato social

O contrato social é o documento que formaliza a constituição da empresa. Nele, serão definidos aspectos como o objeto social (atividades que a empresa irá realizar), a sede da empresa, o capital social e outras cláusulas essenciais para o funcionamento do negócio.

3. Registre a empresa na Junta Comercial

Com o contrato social em mãos, o próximo passo é registrar a empresa na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sua sede. Esse registro é essencial para a obtenção do Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), que será necessário para a abertura do CNPJ.

4. Obtenha o CNPJ

Após o registro na Junta Comercial, é necessário solicitar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. O CNPJ é o número que identifica sua empresa perante os órgãos governamentais e será necessário para emitir notas fiscais, abrir contas bancárias e contratar funcionários.

5. Solicite as licenças de funcionamento

Dependendo da atividade que a empresa irá realizar, pode ser necessário obter licenças e alvarás de funcionamento específicos. Esses documentos são emitidos pela prefeitura ou por outros órgãos governamentais e são essenciais para que a empresa opere de forma regular.

Diferenças entre SLU, MEI, EI e a extinta EIRELI

Antes de decidir pela SLU, é importante conhecer as diferenças entre as várias naturezas jurídicas disponíveis. Cada uma oferece vantagens e desvantagens específicas, dependendo do perfil do empreendedor e do tipo de atividade que será desenvolvida.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é destinado a pequenos empresários que faturam até R$ 108 mil por ano em 2024 e que não precisam de sócios. Embora o MEI ofereça simplicidade e baixo custo, ele possui limitações, como a impossibilidade de ter mais de um funcionário e a restrição a determinadas atividades econômicas.

EI (Empresa Individual)

A Empresa Individual permite a abertura de negócios sem sócios, mas não separa o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. Em caso de dívidas, os bens pessoais do empresário podem ser usados para quitá-las, o que aumenta o risco para o empreendedor.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

A EIRELI foi extinta em 2021, mas até então, permitia a abertura de empresas sem sócios, exigindo um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos. Como a SLU, a EIRELI separava o patrimônio pessoal do empresarial, oferecendo maior segurança ao empreendedor.

Perguntas frequentes sobre a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Confira abaixo as principais dúvidas sobre a SLU:

Qual a principal diferença entre SLU e LTDA?

A SLU é composta por apenas um sócio, enquanto a LTDA (Sociedade Limitada) requer, no mínimo, dois sócios para sua constituição.

Quais são as desvantagens da SLU?

Uma possível desvantagem é que a razão social da empresa, se optar pela “Firma”, deverá incluir o nome civil do empresário seguido de “Ltda”. Além disso, é obrigatório ter um contador para abrir e manter uma SLU.

SLU pode ser a melhor opção para você empreender

Para aqueles que desejam empreender sem a necessidade de sócios e com segurança financeira, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma escolha estratégica e prática. Além das vantagens já discutidas, automatizar a gestão de sua SLU também é essencial para o sucesso do negócio.

Utilizar ferramentas adequadas pode facilitar o controle financeiro e administrativo, garantindo que você tenha mais tempo para se dedicar ao crescimento da empresa.

Para empreender sem ter dor de cabeça com a gestão da empresa, o melhor é automatizar processos. Descubra todas as vantagens de implementar o sistema Omie para empreendedores no seu negócio!

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