Descubra como fazer o cálculo das férias sem erro

Realizar o cálculo de férias corretamente é essencial, já que erros podem comprometer a conformidade da sua empresa. Entenda como fazer o cálculo de férias de seus funcionários e fique em dia com as mudanças da lei trabalhista.
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Realizar o cálculo de férias de forma correta é essencial, já que esse é um direito do trabalhador e, se realizado de maneira errada, pode comprometer a segurança financeira, fiscal e de marca da sua empresa.

Aqui, reunimos as principais informações sobre como fazer esse cálculo e se manter dentro da lei. 

Quem tem direito às férias?

Muitos empresários e gestores brasileiros ainda têm dúvidas sobre quem pode receber as férias. Mas o fato é que nem todo trabalhador pode gozar desse direito. Listamos alguns dos critérios abaixo de quem pode e quem não pode.

  • Todo funcionário que possui carteira assinada tem direito às férias sem qualquer desconto no seu salário, desde que tenha mais de 1 ano de empresa
  • Se o funcionário possuir mais de 32 faltas no ano sem justificativa, ele perde seu direito
  • O funcionário que está há menos de 1 ano na empresa, não tem direito a tirar férias. Mas, caso seja demitido, vai receber o valor proporcional aos meses que trabalhou.

O que diz a lei sobre as férias remuneradas

As férias remuneradas no Brasil são regulamentadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Separamos aqui alguns dos pontos mais importantes para você não se esquecer.

Período concessivo e fracionamento

  • Ao completar 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito de gozar de 30 dias de férias.
  • As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.

Remuneração das férias

  • O empregado tem direito a receber sua remuneração integral durante o período de férias, incluindo o salário base e o adicional de um terço constitucional.
  • O terço constitucional corresponde a um acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o salário normal do empregado.

Início e pagamento

  • As férias devem ser concedidas pelo empregador nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.
  • O pagamento das férias, juntamente com o terço constitucional, deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.

Abono pecuniário

  • O empregado pode converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.
  • Essa opção precisa necessariamente ser solicitada pelo empregado com antecedência e o empregador pode ou não aceitá-la.

Proibição de trabalho e penalidades

  • Durante o período de férias, é vedado ao empregador exigir trabalho do empregado.
  • Caso o empregador não conceda as férias no prazo legal, ele deverá pagar em dobro a remuneração correspondente.

Como fazer o cálculo das férias?

O primeiro passo é combinar o período das férias entre empregador e empregado. A empresa é quem decide o período, mas isso costuma ser combinado entre ambos.

O cálculo exato é feito da mesma forma em qualquer empresa. O trabalhador recebe o salário base e mais ⅓ do salário.

Veja como calcular as férias:

Por exemplo, se o salário é de R$2.000,00 ele receberá

  • R$2.000,00 + R$666,67 = R$2.666,67. 

Férias proporcionais

Já sabemos que todo trabalhador possui o direito a férias após 1 ano de trabalho. Mas caso não complete esse ano, o departamento de RH deve calcular férias proporcionais ao período no qual o funcionário trabalhou.

O direito a uma remuneração de férias proporcionais vale também para o trabalhador que não completou 1 ano de trabalho desde as suas últimas férias. 

Veja como fazer o cálculo de férias proporcionais:

  • Salário bruto x número de meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias = valor de férias proporcionais.

Então, se o funcionário recebe R$2.100,00 de salário bruto e trabalhou por 6 meses na empresa, o cálculo ficaria assim:

  • R$2.100,00 x 6 / 12 + R$700,00 = R$1.750,00 valor de férias proporcionais.

Férias com horas extras

As horas extras realizadas pelo funcionário devem entrar no cálculo das férias, sendo somadas à remuneração do período e ao décimo terceiro salário. De acordo com a CLT, deve ser incluída a média das horas extras trabalhadas.

Férias em dobro ou vencidas

Caso o empregado não cumpra as férias no período estabelecido pela lei (até 12 meses após um ano trabalhado), o empregador será obrigado a pagar o dobro do valor que pagaria normalmente. Por isso, é importante ficar atento para não pagar férias com adicionais.

Abono pecuniário

Ocorre quando o funcionário vende ⅓ de suas férias ao seu contratante e recebe esse valor em dinheiro. Se o funcionário trabalha no modelo de período integral (30 dias), ele pode vender 10 dias das suas férias, ou seja, ele vai trabalhar os 10 dias e descansar os outros 20.

Nesse cálculo é incluído também horas extras e os adicionais (noturno, periculosidade, entre outros) e o adicional de férias (⅓ do abono pecuniário).

Portanto, se o funcionário tem um salário de R$1.800/mês e vende 10 dias das suas férias, o cálculo seria este:

  • R$1.800,00/30 x 10 = R$600,00 de abono pecuniário de férias.
  • R$600,00 x ⅓ = R$200,00 adicional de férias.
  • Total = R$800,00 a receber pela venda das férias.

Desconto de faltas no cálculo de férias

Um ponto importante para se atentar no cálculo de férias é que as faltas não justificadas causam descontos. A depender do nível de absenteísmo, o empregado perde o direito a alguns dias de férias, de acordo com a tabela a seguir:

Quantidade de faltas (por dia, no ano) Dias válidos para gozar férias
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Acima de 32 faltas 0 dias

Adiantamento de 13º

Muita gente não sabe, mas é possível solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto às férias. Mas é preciso estar atento ao prazo do requerimento, ele deve ser feito entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano corrente. 

O requerimento deve ser por escrito e encaminhado ao setor de RH da empresa. O valor a ser recebido corresponde a 50% do salário base do funcionário, ou seja, metade do seu 13º. 

Prazo para pagamento de férias do funcionário

No Brasil, de acordo com a CLT, o empregador tem até dois dias antes do início das férias para efetuar o pagamento do salário correspondente ao período de descanso. 

É importante ressaltar que o pagamento das férias deve ser feito de forma integral, incluindo o salário base, o terço constitucional (adicional de um terço sobre o salário) e, caso o empregador solicite, o adiantamento do décimo terceiro salário.

O que mudou com a reforma trabalhista?

Foram várias mudanças após a reforma trabalhista e existem algumas bastante significativas. Veja abaixo:

  • Possibilidade de parcelar o período de 30 dias de férias por ano: é possível dividir em até três períodos menores, desde que um deles tenha mais que 14 dias e os outros dois tenham no mínimo cinco dias. 
  • Funcionários com horário parcial de trabalho (menos de 44 horas semanais) também têm direito a 30 dias de férias.
  • Na reforma, foi inserido um parágrafo sobre o início das férias, que antes não existia. Agora, não é possível que o seu início caia dois dias antes de feriados e dias de repouso semanal remunerado (sábado e domingo).

A importância do controle de férias para a empresa

Enquanto as férias são importantes para o descanso e a manutenção da produtividade do funcionário, o controle desse período (tanto de datas, quanto no valor pago) é indispensável para a empresa por diversos motivos:

  • Cumprimento legal: as leis trabalhistas brasileiras exigem que os empregadores concedam férias remuneradas aos funcionários. Por isso, manter um controle adequado garante que a empresa esteja em conformidade e evite possíveis penalidades legais.
  • Planejamento operacional: saber quando os funcionários estarão ausentes ajuda na distribuição de tarefas, evitando sobrecarga sobre os demais colaboradores e mantendo a eficiência operacional.
  • Planejamento financeiro: saber quando os funcionários estarão em férias ajuda a prever melhor os custos associados a remuneração desse período e a ajustar o orçamento de maneira apropriada.

Mantenha sempre as férias de seus funcionários em dia

Como vimos, não é difícil manter as férias de funcionários sempre em dia, basta se informar e utilizar as ferramentas certas de controle, como o sistema ERP Omie

Dessa maneira, o trabalhador é valorizado, sua empresa não perde produtividade e elimina possíveis problemas jurídicos. 

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