O que é Difal? Saiba como funciona o Diferencial de Alíquota do ICMS
Conheça a solução para um recolhimento de impostos justo.
Se você é empreendedor, provavelmente tem alguma dificuldade para entender mais a fundo a legislação tributária, principalmente se compra ou vende mercadorias de outros estados. Pensando nisso, surgiu a Difal, uma solução para que o recolhimento de impostos seja feito de forma justa.
O Difal é um instrumento que facilita a arrecadação do ICMS e é obrigatória para operações interestaduais. Essa implantação aconteceu devido ao aumento de vendas pela internet por meio de e-commerces e marketplaces. Isso porque antes o ICMS se restringia apenas ao estado em que a empresa se localiza.
Para te ajudar a saber mais sobre o que é Difal e como fazer o cálculo, confira abaixo o artigo completo!
O que é Difal?
Diferencial de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ou simplesmente Difal, é uma operação interestadual cujo destinatário é o consumidor final. Dessa forma, toda vez que uma empresa faz o recolhimento do ICMS (exceto optantes do Simples Nacional), ela é obrigada a calcular e efetuar o pagamento do Difal.
Após esse pagamento, o estado onde o consumidor final se encontra recebe o valor do diferencial de alíquota e assim a arrecadação do ICMS se torna mais equilibrada entre as unidades federativas.
O principal objetivo do imposto Difal é fazer com que os estados de origem e destino da mercadoria façam a divisão da carga tributária e dessa forma evitar que regiões com alíquotas maiores saiam perdendo. É por isso que o pagamento desse imposto é obrigatório.
ICMS e Difal
Difal e ICMS estão bem relacionados. Para entender de fato o que é Difal, você precisa ter em mente que o ICMS se trata de um dos principais impostos cobrados no Brasil. Ele é utilizado em várias operações comerciais, como circulação de mercadorias, prestação de serviços, fornecimento de mercadorias e serviços de comunicação nos mais diversos meios.
Seu valor depende de cada estado ou operação realizada. Afinal, o regime de tributação também influencia o cálculo. Ou seja, não existe um padrão. A única exceção é para as empresas optantes do Simples Nacional, que possuem garantida a inclusão do ICMS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por meio da Lei Complementar 123/2006.
Sendo assim, para essas empresas, o valor da alíquota é definido de acordo com sua faixa de receita bruta, enquadradas no Anexo 1 ou no Anexo 2.
Voltando para as empresas que se enquadram nos demais regimes tributários, para saber a alíquota, é necessário que se baseiem na tabela ICMS, a qual determina as alíquotas para movimentações internas e interestaduais. Confira a tabela abaixo:
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Quem precisa pagar o Difal?
Se você quer saber quem paga o Difal, é preciso entender que a responsabilidade do destinatário acontece quando ele é contribuinte do ICMS e do remetente. Ou seja, é dever do vendedor, quando o consumidor final não fizer essa contribuição.
Se o processo de compra e venda ocorrer entre dois contribuintes, a diferença deve ser paga pela empresa que está adquirindo o produto ou o serviço.
Já nas vendas interestaduais em que os produtos são destinados a consumidores finais contribuintes do ICMS e em que há convênio entre os estados envolvidos, o pagamento deve ser feito pelo remetente. Neste caso, não é aplicada a Margem de Valor Aplicado (MVA), mas sim a diferença da alíquota interestadual, conhecida como Difal ST.
Como já dito anteriormente, o Difal incide sobre todas as vendas de uma empresa, seja ela contribuinte do ICMS ou não. Além disso, seu pagamento é feito antecipadamente, antes do envio da mercadoria e em cada emissão de nota fiscal.
Assim como qualquer imposto, é preciso fazer a comprovação desse recolhimento. Para isso, é fundamental usar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), que facilita o envio de informações para o fisco.
O sped fiscal nada mais é do que um instrumento de unificação usado para informação do Diferencial de Alíquota do ICMS e também para outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Como calcular o Difal?
O cálculo do Difal consiste em encontrar o valor de diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Para você que vende para consumidores finais de outros estados, é muito importante saber como fazer esse cálculo. Confira abaixo o passo a passo:
Encontre a base do cálculo do ICMS
A base do cálculo ICMS é o primeiro passo. Esse valor considera o frete e as despesas acessórias da venda do produto ou serviço. O valor do Difal nas operações com contribuintes do ICMS varia de acordo com a base de cálculo aplicada. Existe o cálculo simples, com base de cálculo única, e algumas unidades federativas que pedem a base de cálculo dupla. BA, MG, PA, PR, RS, SE, PE, PI, AL, GO, RO e TO são alguns estados que exigem cálculo diferenciado.
Identifique as alíquotas dos estados envolvidos
Nesse momento, utilize a tabela do ICMS para identificar a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino. As alíquotas interestaduais são divididas da seguinte forma:
- Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo: 7%;
- Regiões Sul e Sudeste: 12%.
Calcule a diferença entre as alíquotas
Agora, já com o valor das alíquotas, basta calcular o valor de cada uma de acordo com a base de cálculo e encontrar a diferença para definir o Difal. Para ficar mais claro, apresentamos um cálculo sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS. Confira:
- Valor do produto: R$ 100;
- Estado de origem: São Paulo;
- Estado de destino: Rio de Janeiro;
- Alíquota do ICMS estado de origem: 12%;
- Alíquota do ICMS estado de destino: 18%;
- ICMS estado de origem: R$ 100 x 12% = R$ 12;
- ICMS estado de destino: R$ 100 x 18% = R$ 18;
- Valor final do Difal: R$ 6.
Calcule o Fundo de Combate à Pobreza
Esse valor muda de acordo com cada estado. Em São Paulo, o Fundo de Combate à Pobreza tem alíquota fixa de 2%.
Emita a NF-e com o Difal
Como a nota fiscal eletrônica não possui um campo específico para informar o Difal, informe o valor de cada item contendo o imposto embutido.
Emita a guia de pagamento do Difal
Ainda por não haver um campo específico, a empresa emissora da NF-e precisa utilizar uma guia específica para recolher o tributo, chamada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Pague a guia do Difal
Para finalizar o processo, pague a GNRE em um banco antes que o produto seja despachado. Para a hora do despacho, deve haver uma guia anexada ao Documento Auxiliar da nota fiscal eletrônica. Assim, você evita qualquer tipo de problema durante o transporte.
Como é feita a emissão do Difal?
A emissão do difal é feita a partir do GNRE, emitido em cada nota fiscal gerada. Para entender melhor como funciona, é importante saber que essa logística é mais indicada para empresas que tenham baixo volume de emissão desse documento.
Já para empresas que têm alto volume de transações, o mais recomendado é fazer a emissão por apuração, na qual a GNRE é feita mensalmente.
Como o intuito é facilitar a emissão do diferencial de alíquota do ICMS, essa abertura se torna menos burocrática.
Muitos estados já estão criando inscrições estaduais especiais para simplificar a emissão do Diferencial de Alíquota do ICMS, apresentando abertura menos burocrática e mais ágil.
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