Assim como pessoas físicas, as empresas também possuem obrigações legais a serem cumpridas anualmente. Entre elas, está o Imposto de Renda PJ, voltado para Pessoas Jurídicas.
As empresas que não cumprem com essa declaração podem enfrentar grandes problemas, sendo multa e comprometimento da saúde financeira do negócio apenas alguns deles.
Para evitar situações como essas, é essencial compreender tudo sobre o IRPJ. Descubra como declarar Imposto de Renda PJ, os modelos de tributação, entre outras dúvidas comuns sobre o assunto. Boa leitura!
O que é Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Trata-se de uma contribuição obrigatória coletada pelo governo e regida pela legislação federal.
As alíquotas variam conforme o tipo de empresa e a faixa de lucro apurado, sendo ajustadas anualmente.
Quem precisa contribuir com IRPJ?
Todas as pessoas jurídicas do país com CNPJ devem contribuir com o IRPJ, sejam elas Empresas Individuais, Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas ou outras formas empresariais.
Elas são obrigadas a realizar o pagamento mensal do imposto e, ao final do ano, é necessário fazer a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ). Nela, são apresentadas todas as informações contábeis e fiscais necessárias para o cálculo final do tributo.
Quais os modelos de tributação que incidem sobre o IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica conta com quatro modelos de tributação: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
A escolha depende do porte e do tipo de atividade da empresa. É crucial uma análise criteriosa para determinar o regime mais vantajoso do ponto de vista tributário.
Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional realizam o pagamento do IRPJ de forma simplificada, por meio da guia de impostos municipais, estaduais e federais emitida mensalmente.
O Documento de Arrecadação do Simples (DAS) pode variar segundo o faturamento das empresas, que vai de R$ 81 mil para MEIs (Microempreendedor Individual) até R$ 3,6 milhões para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Lucro Real
Optantes do Lucro Real pagam IRPJ com base no valor real de lucro obtido. Ele pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente para o Governo Federal. É uma opção para empresas de variados setores, como instituições financeiras, e para as que têm faturamento superior a R$ 78 milhões por ano.
A alíquota cobrada é de 15% sobre o lucro real total da empresa, além de um adicional obrigatório de 10% sobre o valor excedido, conforme o limite estabelecido para o período de apuração pela legislação vigente.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido tem uma apuração simplificada, calculando o imposto com base em um percentual de faturamento fixo, que se presume ser o lucro. As empresas podem ter um faturamento anual de até R$ 78 milhões nesse regime e o percentual fixo é diferente conforme a atividade exercida.
Esse modelo é mais vantajoso para empresas cujo lucro supera o percentual presumido, pois permite o pagamento de impostos a partir de uma base de cálculo menor. É aplicada a alíquota de 15%, e também pode haver um adicional de 10%, caso exceda o lucro no trimestre.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é uma modalidade especial para empresas que não atendem às condições do cumprimento de prestação de contas nos outros regimes, por exemplo, quando existe alguma suspeita de fraude pela Receita Federal por falta de informação.
É aplicada também a alíquota de 15%, com adicional de 10%, em casos de lucros trimestrais excedentes.
Fica claro como a empresa precisa estar atenta ao seu enquadramento e ao modelo de tributação para realizar os cálculos de forma correta. Tudo precisa estar previsto no controle financeiro para não representar um impacto negativo no orçamento empresarial.
Tabela de Alíquotas do IRPJ – Lucro Presumido ou Arbitrado e CSSL Presumido
As alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de Lucro Presumido ou Arbitrado são fixadas em percentuais que incidem sobre a base de cálculo presumida.
ATIVIDADE | ALÍQUOTA |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,6% |
Vendas de Mercadorias com Industrialização por Encomenda | 8% |
Transporte de Cargas | |
Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis) | |
Prestação de Serviços Hospitalares | |
Atividade Rural | |
Serviços de transporte (exceto o de cargas) | 16% |
Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Caixas Econômicas etc. | |
Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra | 32% |
Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos | |
Intermediação de negócios | |
Serviços profissionais (Sociedades Simples – SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.) |
Essas alíquotas da tabela IRPJ são gerais e podem sofrer alterações conforme as mudanças da legislação. Além disso, determinadas atividades podem estar sujeitas a regras específicas.
Quais são os períodos de apuração do IRPJ?
O período de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) depende do regime tributário escolhido pela empresa:
Apuração anual
Somente empresas na modalidade de Lucro Real podem optar pelo pagamento anual do IRPJ. A apuração deve ser sempre em 31 de dezembro do ano-calendário.
Apuração mensal
As empresas na modalidade de Lucro Real também podem optar pela apuração mensal. O pagamento do IRPJ, então, é feito mensalmente, sob uma base de cálculo estimada. Essa opção é manifestada iniciando o pagamento do imposto referente à renda do mês de janeiro ou do início da atividade.
Apuração trimestral
Empresas na modalidade de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado fazem a apuração trimestral. O IRPJ apurado trimestralmente pode ser pago até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, em quota única.
Apuração por evento
Excepcionalmente em casos de incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda deve ser efetuada na data do evento. O mesmo ocorre em casos de extinção, caso a empresa encerre suas atividades.
Como declarar Imposto de Renda PJ?
Antes de tudo, é preciso consultar seu CNPJ e confirmar se a empresa já optou pelo regime tributário que melhor se adequa à sua situação. Além disso, também é necessário organizar a documentação necessária para a declaração do IRPJ.
A partir disso, efetue os cálculos necessários para determinar o lucro líquido ou a base de cálculo presumida. Aí, sim, é hora de fazer a transmissão da declaração. Siga as instruções:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Faça o download do Programa Gerador da Declaração na versão mais atualizada;
- Instale o programa em seu computador e faça o login utilizando os seus dados cadastrados;
- Preencha todas as informações solicitadas com os detalhes dos gastos da empresa e o lucro obtido durante o período de apuração;
- Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet, também pelo site da Receita Federal.
Apesar de o passo a passo ser simples, fazer a declaração do Imposto de Renda PJ exige atenção e conhecimento. Por isso, é importante ressaltar a importância de ter o acompanhamento do seu contador neste momento.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda PJ?
Segundo a Receita Federal, caso a empresa tenha pagado um valor superior ao devido, ela tem direito à restituição do IRPJ pelos valores recolhidos e deve fazer o requerimento pelo programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) em até 5 anos da entrega da declaração.
A restituição acontece da seguinte forma:
- A partir do mês de janeiro seguinte ao ano de apuração, para empresas que declaram anualmente;
- A partir do mês seguinte ao trimestre apurado, para empresas que declaram trimestralmente,
- A partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento da apuração, para casos como fusão, incorporação ou encerramento das atividades.
Existem apenas duas situações em que o ressarcimento do IPRJ pode não acontecer:
- Se a empresa possuir débitos com a Receita em discussão judicial;
- Se os créditos relativos aos títulos judiciais já tiverem sido executados perante o Poder Judiciário.
Perguntas frequente sobre Imposto de Renda PJ
Entender as dúvidas frequentes sobre Imposto de Renda PJ ajuda a compreender melhor o assunto. Confira algumas delas.
Qual a diferença entre IRPJ e IRPF?
A diferença entre IRPJ e IRPF está principalmente no sujeito tributário: no IRPJ, quem deve contribuir e declarar é a pessoa jurídica, enquanto, no IRPF, é a pessoa física. As alíquotas variam de uma para a outra, bem como a forma de se fazer os cálculos.
Quando declarar Imposto de Renda PJ?
Depende do tipo de apuração. Caso seja trimestral, ela deve ser entregue, respectivamente, até 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. Se for anual, até 31/12.
Como declarar Imposto de Renda PJ atrasado?
Caso atrase a entrega da declaração de IRPJ, será preciso pagar uma multa e os juros pelo atraso. A entrega pode ser feita normalmente pelo software, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo site da Receita Federal.
Qual a alíquota de IR para PJ?
De forma resumida, a alíquota para IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado para empresas que optam pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Já no regime Simples Nacional, as alíquotas variam conforme o tipo de empresa (comércio, indústria, prestação de serviços) e suas respectivas faixas de faturamento.
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O Imposto de Renda PJ tem um papel crucial nas empresas, influenciando diretamente a saúde financeira e a competitividade no mercado. Ao escolher entre os regimes tributários, é possível otimizar a carga tributária, maximizando os benefícios fiscais e reduzindo o impacto do IRPJ sobre os resultados.
Além disso, a antecipação e o gerenciamento eficaz das obrigações tributárias são fundamentais para evitar surpresas financeiras e possíveis penalidades. Nesse sentido, a Omie pode te ajudar.
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