O MEI (microempreendedor individual) é uma modalidade de empresa que visa regularizar a informalidade de trabalho e trazer benefícios para o empreendedor. De acordo com a Lei Complementar nº 128/08, microempreendedores nessa categoria devem realizar o pró-labore MEI e podem ter apenas um funcionário que receba um salário mínimo ou piso salarial da categoria.
Tendo ou não outro colaborador registrado, o empreendedor pode acabar misturando as contas da sua empresa com as contas pessoais, o que causa diversos problemas na hora de pagar impostos ou prestar contas para a Receita Federal.
Assim, fazer a retirada do pró-labore é a melhor saída, pois define os valores da pessoa física, sem afetar as finanças da pessoa jurídica. Neste artigo, vamos tratar sobre as regras e obrigações sobre esse pagamento para MEI. Se você se enquadra nessa modalidade de tributação empresarial, acompanhe até o final e entenda tudo sobre o assunto. Independente do tamanho da empresa é fundamental entender a importância de retirar o pró-labore.
O que é pró-labore para MEI?
Em linhas gerais, pró-labore é a retirada de valores da empresa que os sócios realizam como pagamento por seu trabalho na companhia. No caso do MEI, ele é o único proprietário e, mesmo podendo ter colaboradores, deve fazer o pró-labore como comprovante da sua remuneração.
Para evitar confusão entre as finanças pessoais e empresariais, é preciso fazer a retirada de valores da empresa para atender às necessidades pessoais. Esse processo possui algumas regras e o primeiro ponto é que a retirada é obrigatória, pois a previdência entende que o empreendedor trabalha na empresa e deve receber por isso.
Com isso, o valor do pró-labore nunca deve ser menor do que um salário mínimo, porém não deve exceder R$ 6.750,00 por mês, para não ultrapassar o teto estipulado para a categoria (de R$ 81.000,00/ano), ou corre-se o risco do microempreendedor ser excluído da modalidade.
Vale ressaltar que o pró-labore MEI não é salário, pois este é pago apenas a funcionários e um sócio não pode ser colaborador de si mesmo. No pró-labore há a obrigatoriedade de pagamento do INSS e imposto de renda, conforme tabela do IR atualizada no ano de declaração.
Para o MEI, fica opcional o pagamento de FGTS, décimo terceiro e férias – para o colaborador CLT todos esses direitos são assegurados e descontados automaticamente do seu salário – exceto o FGTS, que, por lei, não pode ser descontado do funcionário e é pago pela empresa.
Outra diferença entre ambos é que o salário é pago já a partir do primeiro mês de contratação e o pró-labore pode ser retirado após o primeiro faturamento da empresa.
Portanto, o empreendedor deve fazer a retirada do seu pró-labore para organizar suas contas pessoais e corporativas, além de evitar o pagamento indevido de juros sobre a lucratividade total do seu negócio.
Qual a importância de declarar o pró-labore para MEI?
Um erro muito comum cometido pelos microempreendedores é gerar receita com a prestação de um serviço ou venda de um produto e utilizar esse dinheiro para cobrir suas contas pessoais.
Ao abrir um MEI, é preciso ter em mente que aquele CNPJ representa uma empresa, mesmo que seja constituída apenas por uma pessoa. Isso implica em uma organização financeira, em que se deve avaliar os custos que os negócios possuem.
É preciso calcular quais são as despesas da empresa e incluir o valor do pró-labore, para que seja descontado do total de receitas. Assim, toda a contabilidade ficará correta e o MEI pagará apenas os impostos necessários.
O valor que sobrar na empresa pode ser considerado lucro e, nesse caso, pode ser repassado para o empreendedor sob o formato de distribuição de lucros. Nessa modalidade, não há a tributação do montante retirado pelo MEI.
A importância de realizar a devida retirada do pró-labore é manter as finanças da empresa e do empreendedor corretas e sempre contar com a ajuda de um contador, que apoiará o cálculo e o pagamento de todos os valores devidos.
Como calcular e pagar o pró-labore MEI?
A primeira etapa é observar os custos que a empresa possui, observar quanto é necessário para manter os negócios funcionando e, a partir disso, determinar qual será o valor do pró-labore.
Ao fazer esses cálculos, é imprescindível entender se a empresa possui períodos de sazonalidade, ou seja, épocas em que se vende mais ou menos, ou se a tendência é ter um faturamento minimamente estável.
Caso haja sazonalidade no seu mercado, o ideal é deixar reservado em caixa determinadas quantias para ajudar a cobrir as despesas no momento de vendas mais enxutas.
Mas, voltando ao cálculo do pró-labore, é preciso determinar o dia em que o valor será pago e de quanto será esse montante, sendo importante ter o apoio com um contador em todo esse processo.
Após o pagamento, é obrigatória a emissão de recibos e declarações da transação realizada, como veremos logo adiante.
Como pagar o pró-labore MEI?
Ao definir o valor do pró-labore, o empreendedor deve realizar a transferência da conta bancária da empresa para sua conta pessoal. Isso garantirá a completa separação das finanças entre as áreas.
Para o pró-labore MEI, é preciso juntar algumas informações – se você tiver um contador, tudo deverá ser repassado para ele -, como: CPF e nome completo do empreendedor, CNPJ, endereço e razão social da empresa, número do INSS e a data do pagamento.
Caso o empreendedor opte por realizar o depósito do FGTS e haja desconto de Imposto de Renda, todos os dados também precisam ser reunidos e repassados para calcular e pagar corretamente o pró-labore.
Como comprovar o pró-labore MEI?
Depois de pagar o pró-labore, é obrigatório emitir um recibo comprovando que o empreendedor recebeu o valor acordado. Nesse documento, é necessário apresentar também o valor bruto estipulado e o valor líquido recebido (após desconto de INSS e IR).
Este recibo não funciona como comprovante de renda do empreendedor, mas ajuda na organização das finanças da empresa, além de trazer mais segurança, caso algum dado precise ser conferido e auditado.
O contador ainda pode emitir outro documento comprobatório chamado Decore Pró-labore, que possui validade de 90 dias e é semelhante ao contracheque dos funcionários. O Decore pode ser considerado comprovante de renda, desde que apresente um selo fornecido pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade), com nome e número de registro do contador.
Mantenha-se atualizado
O empreendedor deve receber por suas atividades na empresa, mesmo sendo MEI, por isso a retirada do pró-labore é obrigatória, mas é preciso estar atento às regras e orientações que esse processo carrega.
Neste conteúdo, você aprendeu mais sobre o que é o pró-labore, como fazê-lo de maneira correta e em quais casos é necessário tê-lo como um documento de separação entre as finanças empresariais e pessoais de MEIs. O valor é referente apenas à parte do empreendedor principal e pode ser preenchido da maneira correta com a ajuda de um profissional contábil.
Independentemente do seu ramo de atuação ou tamanho da empresa, é importante investir em mais conhecimentos para aprimorar seus negócios. Para isso, acompanhe os materiais de empreendedorismo no blog da Omie e fique por dentro dos principais assuntos para sua vida profissional.