Tipos de demissão: quais são os tipos e qual é melhor?

Saber os tipos de demissão ajuda a empresa a preparar o caixa para os desligamentos e gerar ações para melhorar o ambiente.
Navegação Rápida
Navegação Rápida

É inevitável que, em algum momento, a empresa passe pela saída de colaboradores. Conhecer os tipos de demissão, nesses casos, é fundamental para realizar os processos e pagamentos corretamente, além de gerar ações para diminuir a rotatividade.

E vamos abordar todos esses assuntos neste artigo especial que preparamos para apoiar a gestão financeira e de pessoal a lidar com a demissão dos profissionais. Acompanhe até o final e saiba tudo sobre o tema.

Banner Teste grátis agora top

Como funciona a demissão?

O contrato de trabalho, assim como outros tipos de acordos, pode chegar ao fim por diversos motivos. De acordo com as leis trabalhistas, tanto o empregador pode encerrar esse contrato quanto o colaborador.

A partir do momento em que o funcionário é desligado, o vínculo empregatício é encerrado e é necessário informar os órgãos responsáveis, além de pagar os valores de rescisão, que podem variar conforme o tipo de demissão.

Com o desligamento, o colaborador não exerce mais suas atividades, nem tem mais direitos aos benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde. Apesar disso, a empresa pode ter alguma política diferente e estender os benefícios por vontade própria.

Entender as diferenças entre os tipos de demissão é fundamental para realizar uma boa gestão de pessoas, afinal esse processo impacta no cotidiano de trabalho e nas finanças da empresa, com os custos do desligamento.

4 tipos de demissão

Podemos resumir os tipos de demissão em 4 categorias, que variam em diversos aspectos. 

Conhecer esses tipos é essencial não só para o RH, mas também para os gestores, porque analisar o desligamento dos colaboradores pode gerar insights, que podem dar início a diferentes estratégias para melhorar o ambiente da empresa e proteger o caixa.

1. Demissão por justa causa

Talvez esse seja o tipo de demissão mais temido entre os colaboradores, pois impacta nos valores recebidos e pode prejudicar a busca por outras vagas.

Na demissão por justa causa, o funcionário é desligado ao descumprir alguma norma ou ao cometer uma falta grave, como indisciplina e insubordinação, atos de má-fé, abandono de emprego, falta de ética, assédio moral ou sexual e furto de informações ou recursos.

Apesar disso, a empresa não pode citar na carteira de trabalho o motivo do desligamento, embora o profissional possa ser questionado futuramente sobre a causa de sua saída da empresa.

Quando o colaborador é demitido por justa causa, perde boa parte dos valores rescisórios, recebendo apenas a quantia proporcional aos dias trabalhados naquele mês e possíveis valores de férias (juntamente com o adicional, previsto em lei).

2. Demissão sem justa causa

Já na demissão sem justa causa, o desligamento ocorre por vontade da empresa, sem que haja alguma falha ou conduta inapropriada do colaborador. Neste caso, o empregador não precisa, obrigatoriamente, informar o motivo da demissão.

Como o desligamento é realizado pela vontade da empresa, a legislação determina que sejam pagas as verbas rescisórias, como uma forma de proteger o profissional neste momento delicado, em que é pego de surpresa muitas vezes.

Na demissão por justa causa, o empregador deve pagar o salário dos dias trabalhados, bem como as férias (acrescido o ⅓ determinado pela lei) e o décimo terceiro proporcionais. Além disso, o profissional recebe o saldo do FGTS, a multa de 40% pelo desligamento e pode ter direito ao seguro-desemprego.

A empresa deve oferecer todos os documentos para solicitar esse benefício e ainda deve oferecer o aviso-prévio indenizado. É possível que o colaborador cumpra esse período de trinta dias trabalhando.

Se a companhia optar em manter o profissional em suas atividades, sua carga horária diária deve ser de 6 horas, para que possa usar o restante do dia para buscar outra oportunidade de trabalho. Outra opção é liberá-lo 7 dias antes do previsto — mas o valor a ser pago se mantém.

3. Pedido de demissão 

Até agora, vimos demissões que partem da empresa e que, muitas vezes, são programadas para não impactar nas atividades dos setores nem sobrecarregar o caixa com os valores a serem pagos.

Já este tipo de demissão é solicitado pelo colaborador, que assim como no caso anterior, não é obrigado a informar os motivos do seu desligamento, embora seja interessante comunicá-lo ao empregador.

A empresa pode ser pega de surpresa com a saída de um profissional e é recomendado procurar entender o que o levou a pedir demissão. Muitas vezes, um ambiente de trabalho com problemas, salários e benefícios abaixo do mercado podem levar o colaborador a buscar outras oportunidades melhores.

Nem sempre será possível evitar o desligamento espontâneo do profissional, mas algumas medidas podem ser tomadas para minimizar o turnover e seu impacto na empresa.

O colaborador, por sua vez, recebe todos os valores rescisórios de uma demissão sem justa causa, com exceção do saldo do FGTS, a multa de 40%, o aviso-prévio indenizado e o seguro-desemprego.

4. Acordo entre as partes ou demissão consensual

Este tipo de demissão passou a constar na legislação após a Reforma Trabalhista (até acontecia antes, mas não estava previsto em lei). Quando há um acordo entre as partes, tanto colaborador quanto empregador estão cientes do rompimento do contrato de trabalho.

Essa é uma saída interessante para que o profissional receba mais na rescisão, porém a empresa pode pagar menos do que em uma demissão sem justa causa. O colaborador recebe 20% da multa do FGTS e pode movimentar até 80% do benefício depositado.

Já a empresa paga totalmente o salário proporcional ao período trabalhado no mês, bem como o décimo-terceiro e as férias. Mas o aviso-prévio é pago pela metade e o colaborador perde o direito ao seguro-desemprego.

Neste caso, a demissão não pode ser imposta, mas realmente deve ser resultado de um acordo entre empregador e profissional. É uma modalidade recente, mas que pode trazer muitas vantagens para ambos os lados nesse momento complicado de desligamento.

Como evitar a rotatividade de funcionários?

É inevitável que, em algum momento, seja preciso desligar um colaborador ou mesmo impedir a saída de certo profissional. Mas muita coisa pode ser evitada e algumas estratégias podem ser desenvolvidas, começando pela contratação de funcionários.

Quanto mais alinhado for o perfil do profissional com a cultura da empresa, menores as chances de saída deste colaborador. Vale a pena também buscar manter um ambiente agradável e respeitoso, que valorize as experiências e conhecimentos dos funcionários.

Por fim, é interessante entender o que o mercado está oferecendo em termos de salários e benefícios, para tornar suas vagas atraentes e ajudar a manter os profissionais atuais. Se este assunto te interessou, leia este artigo sobre como reduzir o turnover na sua empresa e conheça os benefícios em investir nesta ação.

Banner procura-se empreendedor end
Compartilhe este post
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Conteúdos relacionados
Leis trabalhistas: simbolo do direito
Atualize-se sobre as leis trabalhistas de 2025 e entenda como as novas regras afetam a sua empresa e os direitos