Cálculo de férias: passo a passo de como fazer

Descubra como fazer o cálculo de férias com precisão, seguindo as regras trabalhistas e utilizando ferramentas modernas para otimizar sua gestão.
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Realizar o cálculo de férias corretamente é fundamental para garantir que sua empresa esteja conforme a legislação trabalhista e para evitar problemas financeiros e legais. As férias são um direito assegurado ao trabalhador, e erros nesse processo podem comprometer a segurança fiscal e a reputação da sua marca.

Neste conteúdo, reunimos as informações mais atualizadas sobre como realizar o cálculo de férias e garantir que sua empresa se mantenha dentro da lei. Acompanhe!

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Quem tem direito às férias?

Ainda há muitas dúvidas entre empresários e gestores brasileiros sobre quem tem direito a férias. As novas leis trabalhistas são claras, mas é importante entender que nem todos os trabalhadores podem usufruir desse direito. Confira abaixo os principais critérios:

  • todo funcionário que possui carteira assinada tem direito a férias sem qualquer desconto no seu salário, desde que tenha completado pelo menos um ano de empresa;
  • se o funcionário tiver mais de 32 faltas no ano sem justificativa, ele perde o direito às férias;
  • funcionários com menos de um ano de empresa não têm direito a férias, mas se forem demitidos, receberão o valor proporcional aos meses trabalhados.

O que diz a lei sobre as férias remuneradas?

As férias remuneradas no Brasil são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abaixo estão alguns dos pontos mais importantes da legislação que você deve ter em mente:

Período concessivo e fracionamento

Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. A partir de 2017, com a reforma trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.

Remuneração das férias

O empregado tem direito a receber sua remuneração integral durante o período de férias, incluindo o salário base e o adicional de um terço constitucional. O terço constitucional corresponde a um acréscimo de 1/3 sobre o salário normal do empregado.

Início e pagamento

As férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. O pagamento das férias, juntamente com o terço constitucional, deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.

Abono pecuniário

O empregado pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro. Esta opção deve ser solicitada pelo empregado com antecedência, e o empregador pode decidir se aceita ou não.

Proibição de trabalho e penalidades

Durante as férias, é proibido exigir trabalho do empregado. Caso o empregador não conceda as férias dentro do prazo legal, ele deverá pagar em dobro a remuneração correspondente.

Como fazer o cálculo das férias?

Para calcular as férias corretamente, é essencial que o período seja acordado entre o empregador e o empregado. Embora a empresa tenha o direito de determinar a data das férias, muitas vezes, isso é feito em comum acordo.

O cálculo das férias é padronizado: o trabalhador recebe seu salário base mais ⅓ desse valor como adicional de férias. Vamos a um exemplo.

Se o salário do funcionário é R$ 2.400,00:

  • salário base: R$ 2.400,00;
  • adicional de ⅓: R$ 2.400,00 ÷ 3 = R$ 800,00;
  • total a receber: R$ 2.400,00 + R$ 800,00 = R$ 3.200,00.

Férias proporcionais

Todos os trabalhadores têm direito a férias após 12 meses de trabalho. No entanto, se o funcionário não completar esse período, ele ainda tem direito a férias proporcionais. O cálculo das férias proporcionais deve ser feito com base nos meses trabalhados.

Exemplo de cálculo de férias proporcionais:

  • salário bruto: R$ 2.500,00;
  • meses trabalhados: 6;
  • cálculo: (R$ 2.500,00 ÷ 12) x 6 + ⅓ adicional de férias;
  • valor das férias proporcionais: R$ 1.250,00 + R$ 416,67 = R$ 1.666,67.

Férias com horas extras

As horas extras realizadas pelo funcionário devem ser incluídas no cálculo das férias. A CLT exige que seja feita a média das horas extras trabalhadas no período aquisitivo e adicionada ao cálculo das férias.

Férias em dobro ou vencidas

Se o empregador não conceder as férias no período estabelecido pela lei (até 12 meses após o ano trabalhado), ele será obrigado a pagar o valor das férias em dobro. Isso inclui tanto o salário base quanto o adicional de ⅓.

Abono pecuniário

Quando o funcionário opta por vender ⅓ de suas férias, ele recebe esse valor em dinheiro. Por exemplo, se o funcionário tem um salário de R$ 2.000,00 por mês e vende 10 dias de suas férias:

  • Valor do abono pecuniário: (R$ 2.000,00 ÷ 30) x 10 = R$ 666,67;
  • Adicional de ⅓: R$ 666,67 ÷ 3 = R$ 222,22;
  • Total a receber: R$ 666,67 + R$ 222,22 = R$ 888,89.

Desconto de faltas no cálculo de férias

As faltas não justificadas ou o nível de absenteísmo podem impactar diretamente o cálculo das férias, reduzindo o número de dias a que o empregado tem direito. Veja a tabela de descontos:

Quantidade de faltas (por dia, no ano) Dias válidos para gozar férias
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Acima de 32 faltas 0 dias

Adiantamento de 13º

É possível solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias. O pedido deve ser feito entre 1º e 31 de janeiro do ano corrente, por escrito, ao departamento de RH. O valor corresponde a 50% do salário base do funcionário.

Prazo para pagamento de férias

Conforme a CLT, o empregador tem até dois dias antes do início das férias para efetuar o pagamento. A folha de pagamento deve incluir o salário base, o terço constitucional e, se solicitado, o adiantamento do 13º salário.

O que mudou com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista trouxe mudanças significativas em relação às férias:

  • o período de 30 dias de férias pode ser parcelado em até três períodos, desde que um tenha mais de 14 dias e os outros dois tenham no mínimo cinco dias cada;
  • funcionários com jornada parcial também têm direito a 30 dias de férias;
  • não é permitido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou dias de repouso semanal remunerado.

A importância do controle de férias para a empresa

Manter o controle de férias dos funcionários é essencial para o sucesso operacional e financeiro da empresa. Veja os principais benefícios:

  • Cumprimento legal: garante que a empresa esteja conforme a legislação trabalhista, evitando penalidades;
  • Planejamento operacional: facilita a distribuição de tarefas e evita sobrecarga nos demais colaboradores;
  • Planejamento financeiro: prevê melhor os custos associados às férias e ajusta o orçamento de forma adequada.

Perguntas frequentes sobre cálculo de férias

O que acontece se o trabalhador for demitido antes de completar 12 meses?

Quando um trabalhador é demitido antes de completar o período aquisitivo de 12 meses, ele ainda tem direito ao pagamento de férias proporcionais, baseado nos meses trabalhados. Esse cálculo segue a proporção de 1/12 por mês completo de serviço, considerando também o adicional de 1/3 constitucional.

Como calcular férias de quem recebe comissões ou variáveis no salário?

Para trabalhadores que recebem comissões ou outros valores variáveis, o cálculo das férias deve incluir a média dos valores pagos nos últimos 12 meses. Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado por flutuações no rendimento mensal.

Quais são os principais erros cometidos pelas empresas ao calcular férias?

Alguns erros comuns incluem:

  • Não considerar adicionais habituais, como insalubridade e comissões, no cálculo;
  • Não respeitar o prazo de dois dias para pagamento antes do início das férias;
  • Conceder períodos fracionados fora das regras legais (como períodos menores de 5 dias).

Esses erros podem resultar em penalidades e problemas trabalhistas.

É possível tirar férias durante o aviso prévio trabalhado?

Não. O aviso prévio trabalhado é um período de cumprimento obrigatório, durante o qual o contrato de trabalho permanece em vigor. Nesse período, o trabalhador não pode usufruir férias. No entanto, no caso de aviso prévio indenizado, as férias vencidas ou proporcionais podem ser pagas junto as demais verbas rescisórias.

Mantenha as férias de seus funcionários sempre em dia

Gerenciar as férias dos funcionários de forma eficiente não precisa ser complicado. Com o uso de ferramentas de controle, como o sistema de gestão ERP Omie, você pode garantir que as férias sejam pagas corretamente e no prazo, evitando problemas jurídicos e financeiros.

Ao investir em soluções tecnológicas, você não só protege seu negócio de problemas jurídicos, mas também assegura a produtividade contínua e o bem-estar dos seus colaboradores.Aproveite para conhecer o sistema de gestão Omie para empreendedores e veja como podemos ajudar a otimizar a gestão da sua empresa em todos os aspectos!

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