EFD-Reinf: descubra como funciona e quem deve entregar

EFD-Reinf: confira o que é, quais são as mudanças para 2024 e como ficar dentro da conformidade.
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Com o mercado em constante mudança, é essencial estar por dentro das ferramentas que podem otimizar a gestão empresarial. Um desses recursos é a EFD-Reinf, que facilita o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, unificando diversas informações em uma única plataforma.

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória que faz parte do SPED, voltada para empresas que precisam declarar retenções de impostos e contribuições sociais. 

Neste texto, vamos explicar o que é a EFD-Reinf e suas principais vantagens. Acompanhe!

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O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado para complementar o eSocial. A função desse sistema é unificar as informações fiscais, como retenções de impostos, de forma eletrônica e simplificada.

Ela substitui declarações acessórias como EFD Contribuições, GFIP, Dirf, RAIS e CAGED, otimizando processos e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais das empresas.

Quais são os benefícios da EFD-Reinf?

A EFD-Reinf oferece diversos benefícios, como:

  • Redução de obrigações acessórias: com a EFD-Reinf, diversas declarações são unificadas em uma única plataforma, diminuindo o volume de documentos a serem enviados;
  • Otimização de processos: ao centralizar a escrituração de rendimentos e retenções, a EFD-Reinf melhora a gestão tributária e reduz o risco de erros;
  • Automatização de cálculos: a plataforma auxilia no cálculo correto de retenções de Imposto de Renda e Contribuições Sociais;
  • Conformidade fiscal: o uso da EFD-Reinf garante que a empresa cumpra todas as exigências da Receita Federal, evitando multas e penalidades.

Quem precisa entregar a EFD-Reinf?

Empresas e algumas pessoas físicas que realizam atividades específicas devem entregar a EFD-Reinf. Abaixo, estão alguns exemplos de quem é obrigado a enviar essas informações:

  • empresas que contratam ou prestam serviços com retenção de IR, PIS, Cofins e CSLL;
  • empresas que optam pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • produtores rurais (pessoa jurídica) e agroindústrias em situações específicas;
  • associações esportivas e empresas patrocinadoras de eventos esportivos;
  • pessoas jurídicas ou físicas que pagam rendimentos com retenção de IR na fonte.

A EFD-Reinf também é obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que envolvam retenções de impostos, como o INSS, em seus serviços contratados. Ela complementa o eSocial na entrega de obrigações fiscais.

Como enviar a EFD-Reinf?

Para enviar a EFD-Reinf, acesse o Portal e-CAC, onde você poderá cadastrar os eventos de informação e consultar os que já foram enviados. 

A plataforma exige o uso de um certificado digital ou acesso via login gov.br.

Quais são as mudanças na EFD-Reinf?

A EFD-Reinf passou a ter um papel ainda mais central nas obrigações fiscais, assumindo a responsabilidade pela apuração de:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços contratados;
  • contribuições sociais retidas na fonte (PIS, Cofins e CSLL);
  • retenções sobre aluguéis pagos a pessoas físicas.

Com essa mudança, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída. Isso simplifica ainda mais o processo, reduzindo o número de declarações a serem enviadas.

Quando deve ser enviada a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf deve ser enviada até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, se você está reportando informações referentes a janeiro, o envio deve ser feito até 15 de fevereiro.

Quem não precisa enviar a EFD-Reinf?

Estão dispensadas da entrega da EFD-Reinf as empresas que não tiveram movimentação no período de apuração (sem movimento). Isso significa que, se não houver fatos a serem reportados, a empresa não precisará enviar o documento. 

Esta exceção está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2043/2021.

Como se preparar para entregar a EFD-Reinf?

A organização é essencial para garantir que a EFD-Reinf seja entregue corretamente e dentro do prazo. Siga este passo a passo:

  1. Entenda suas obrigações: familiarize-se com as informações que precisam ser reportadas e as penalidades por não conformidade;
  2. Organize seus dados: mantenha todas as notas fiscais e registros organizados para facilitar a escrituração.
  3. Utilize sistemas de gestão: um ERP facilita a gestão dos dados e evita erros na entrega das obrigações fiscais;
  4. Acompanhe os prazos: marque na agenda as datas de envio e revise os dados com antecedência;
  5. Consulte um contador: se houver dúvidas, um contador especializado pode garantir que todos os dados estejam corretos e dentro do prazo.

Perguntas frequentes sobre EFD-Reinf

Para melhorar o entendimento, entenda as respostas para dúvidas comuns acerca do EFD-Reinf.

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Ela unifica o envio de dados fiscais, trabalhistas e previdenciários, complementando o eSocial e substituindo declarações como GFIP e Dirf.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Empresas que realizam retenção de impostos, optantes pela CPRB, entidades esportivas e produtores rurais estão obrigados a entregar a EFD-Reinf. Pessoas físicas com retenção de IRRF também devem enviar.

Quem está desobrigado da EFD-Reinf?

Empresas sem movimentação no período de apuração não precisam enviar a EFD-Reinf. Essa desobrigação se aplica a entidades “sem movimento”, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043/2021.

Qual o prazo para transmitir a EFD-Reinf?

A transmissão deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Informações referentes a janeiro, por exemplo, devem ser transmitidas até 15 de fevereiro.

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A EFD-Reinf representa uma importante evolução no cumprimento das obrigações fiscais, proporcionando mais agilidade e eficiência para as empresas. Ao centralizar informações e substituir declarações acessórias, ela facilita a gestão tributária, reduzindo erros e permitindo que as empresas foquem em seu crescimento. 

Com as novas regras, é essencial que os empreendedores estejam preparados para adotar essa ferramenta e se beneficiem da simplificação no processo de apuração de impostos. Contar com um sistema de gestão eficiente, como o da Omie, é fundamental para garantir o cumprimento dessas exigências fiscais de forma tranquila e sem complicações.

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