O que é capital social e principais dúvidas

O capital social da empresa é uma parcela de patrimônio líquido que pode estar em ações ou quotas. Saiba mais sobre e calcule o valor!
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Quando você está abrindo uma empresa, o termo “capital social” ganha destaque e pode deixar o empreendedor com dúvidas. Isso acontece porque, desde a fase de planejamento até colocar o plano de negócios em prática, o objetivo é ter sucesso no tipo de negócio escolhido, e isso depende de gastar dinheiro da maneira certa.

O capital social é o primeiro passo que você e seus parceiros dão para colocar suas ideias em ação e começar o negócio. Por isso, é importante entender bem como calcular isso e saber as melhores maneiras de usá-lo. Existem riscos, mas também muitas vantagens. Saiba mais lendo este texto!

O que é capital social de uma empresa?

O capital social é o valor inicial investido por cada um dos sócios para começar uma empresa, como bens financeiros, materiais ou imateriais. O valor inicial deve ser o suficiente para arcar com os custos inciais, sem prejudicar o planejamento financeiro para os próximos passos.

O capital social precisa constar no contrato social da empresa, documento que oficializa sua abertura, define o tipo de sociedade e apresenta outras informações do negócio, como razão social, endereço, quem são os sócios e responsáveis legais.

Como definir o valor do capital social?

Como o empreendedor pode definir o capital social é de extrema importância, afinal, estamos falando de um recurso que poderá definir os rumos do negócio. Saiba que o montante precisa ser estipulado tendo como base a estimativa dos valores necessários para a abertura e funcionamento da empresa. Dessa maneira, é recomendado:

  • Fazer um plano de negócio detalhado para conhecer os custos iniciais com a abertura e funcionamento da empresa;
  • Entender que esse recurso será utilizado para arcar com as despesas da empresa enquanto ela ainda não gerar lucros e ter sustentabilidade financeira;
  • Definir um valor mínimo que custeie os gastos iniciais.

Mas, não se preocupe: caso seja necessário, é possível fazer a alteração desse valor depois.

5 formatos de capital social

Para cada tipo de empresa, existem regras sobre a definição do capital social. Confira abaixo.

1. Capital social para MEI 

O MEI (Microempresário Individual) é o microempresário ou o profissional autônomo. Seu faturamento limite é de R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano.

Ao se cadastrar como MEI, não é permitido ter sócios e nessa modalidade não há um contrato social nem a obrigação de definir o capital social.

2. Capital social para EI

Ao abrir uma empresa como EI (Empresário Individual), não há um montante mínimo para declarar como capital social, sendo possível iniciar com qualquer valor.

O EI possui restrição de atividades e seu rendimento pode chegar até R$ 360 mil ao ano, enquadrando-se como ME (Microempresa), ou até R$ 4,8 milhões e, ainda, ser considerado EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Em relação ao capital social, é indicado iniciar com R$ 1.000, e aumentar posteriormente, caso haja necessidade.

3. Capital social para EIRELI

O modelo EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que exigia o valor de, ao menos, 100 salários mínimos como capital social, foi extinto com a Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021. Assim, as empresas desse tipo foram substituídas pelo modelo Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

4. Capital social para Sociedade Limitada

Sociedade Limitada são as empresas que carregam em sua razão social a sigla LTDA. Recentemente, a Lei 13.874/19 passou a permitir a existência dessa modalidade de negócio com apenas um sócio. Anteriormente, era obrigatório serem formadas por dois ou mais sócios.

O capital social da Sociedade Limitada é definido conforme o investimento de cada sócio, não existindo um valor mínimo. 

Para isso, pode vir tanto em ativos quanto em dinheiro, mas nunca em serviços prestados. Aqui, o que define a cota participativa de cada sócio é o montante que cada um investe no momento da abertura da empresa.

5. Capital social para Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma empresa em que consta apenas um sócio-proprietário. Também se encaixam nessa categoria empresas proprietárias únicas de outra companhia subsidiária e as empresas de advogados.

Referente ao capital social da Sociedade Limitada Unipessoal, não há valor mínimo, podendo ser considerado o valor necessário para que as atividades se iniciem, porém, não há obrigatoriedade de comprovação. Contudo, é preciso cautela para que os valores não sejam discrepantes do que é declarado no Imposto de Renda dos sócios.

Capital social: o que mais considerar

Ficou claro como o capital social é um elemento indispensável para a abertura de uma empresa? Para além do que foi falado, é preciso compreender esse recurso sob outros pontos de vista. Acompanhe.

Capital social do ponto de vista financeiro

Ao decidir abrir uma empresa, um empresário e seus sócios, se for o caso, indicam como capital social tudo o que será utilizado para abrir a empresa e manter o negócio funcionando ativamente até que comece a gerar lucro próprio.

Esse valor pode ser definido e calculado nesses termos:

  • Bens materiais, como veículos, imóveis, matérias-primas, equipamentos;
  • Bens imateriais, como registro da marca, patentes;
  • Bens financeiros, como o dinheiro investido.

No entanto, atenção: este capital deve ser alterado quando um sócio retira uma parte do recurso ou eleva o investimento, mantendo-se sempre atualizado.

Capital social do ponto de vista social

Ao determinar o valor investido por cada parte societária, são determinadas também as regras quanto à participação de cada um dos sócios no negócio, o limite de responsabilidade de cada parte, bem como participação na porcentagem de lucros da empresa.

Capital social do ponto de vista de limitação de responsabilidade

De acordo com o valor investido por cada sócio, define-se o limite de responsabilidade de cada um se a empresa tiver dívidas. Então, quanto maior a participação, maior será a responsabilidade nesse débito.

Em um exemplo simples, se um sócio fica responsável por 40% do capital social de uma empresa, ele responderá por 40% das dívidas que forem contraídas.

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Principais dúvidas sobre capital social

Existem algumas questões sobre o capital social que podem gerar questionamentos, para além dos pontos mencionados anteriormente. Esclareça os principais pontos a seguir.

É possível alterar o capital social?

Sim, é possível alterar o capital social de uma empresa, seja para aumentá-lo ou reduzi-lo. Mas existem detalhes importantes que devem ser conhecidos.

Se o empresário abre sua empresa com um valor inicial, mas, posteriormente, precisa realizar um aumento de capital social, o processo deve ser realizado pela Junta Comercial. E, para isso, o cliente deverá realizar essa operação junto a um contador.

No caso da redução de capital social, o processo é mais demorado, e a empresa não pode ter dívidas, sendo preciso fazer uma publicação em um jornal informando as razões para a diminuição do valor. 

Após essa medida, o processo leva 90 dias para ser autorizado, tempo que se espera para verificar se alguém se manifesta contra a redução. Não havendo manifestação, o processo é autorizado.

Por isso, é aconselhável começar com um valor pequeno de capital social e aumentar depois, já que o processo para aumento é bem mais simples e rápido.

Atenção: diferentes tipos de empresa podem ter especificidades em seu processo. Consulte um contador e conheça mais sobre o que se encaixa no seu contexto

O que é capital social integralizado?

O capital social integralizado representa a parte do capital social previsto em contrato, efetivamente à disposição da empresa.

Quando os sócios não têm como disponibilizar o valor do capital social previsto em contrato de imediato, eles podem, por exemplo, integralizar com algum imóvel.

É simples e fácil integralizar o capital social de uma empresa, pois basta ter o registro do Contrato Social ou da alteração registrada no Cartório de Registro de Imóveis, onde consta a matrícula do imóvel. 

Cabe ao cartório competente realizar o requerimento dos documentos complementares necessários.

Para que serve o capital social?

O capital social permite dar início às operações da empresa, de modo que ela possa se manter até que comece a obter algum lucro ou retorno suficiente. Ou seja, o esperado é que o negócio comece a funcionar para haver a entrada de recursos e lucro e não haja mais dependência do valor inicial investido.

Comece da forma certa!

O capital social marca o início de uma jornada desafiadora, porém com potencial para colher resultados significativos — o empreendedorismo. Dominar a alocação estratégica dos recursos e elaborar um planejamento sólido para esse investimento social irá direcionar o curso do empreendimento, até que ele comece a gerar lucros de maneira efetiva.

Considere seus custos, a distribuição dos sócios e como ter dados assertivos sobre tudo que precisa estar assegurado para o negócio começar a crescer e se firmar. Conte com informação de qualidade neste processo e siga mais conteúdos no Blog Omie.

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