Distribuição de lucros Simples Nacional: como funciona e como calcular passo a passo

Confira informações atualizadas sobre a distribuição de lucros do Simples Nacional. Entenda como funciona e aprenda o passo a passo de como calcular
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Uma maneira de ter um retorno do bom desempenho de uma empresa é quando os sócios recebem a distribuição de lucros. Mas, afinal, como fica essa questão no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional? E quais as mudanças nas regras para 2024?

Para ter as respostas para essas e outras questões, acompanhe nosso guia: entenda em detalhes como é realizada a distribuição de lucros no Simples Nacional e como esse processo pode ser feito de forma eficiente no seu negócio.

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O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é a divisão, entre os sócios de uma empresa, do lucro gerado pelo negócio em um período específico. Em empresas de capital aberto, essa distribuição é feita também entre os acionistas da companhia.

E quanto cada sócio ou investidor recebe nesse processo? Bom, isso vai depender da sua  participação financeira no negócio, ou seja, de acordo com o capital investido por cada um no início da empresa. Assim, é um retorno recebido pelos recursos que foram investidos.

A distribuição desses recursos é realizada anualmente ou semestralmente e é feita depois que a receita e o lucro bruto já foram apurados e tributados. Desse modo, a divisão dos lucros é isenta de impostos.

Vale ressaltar que a distribuição de lucros é diferente do pró-labore, visto que o primeiro se refere a uma parte do rendimento da empresa distribuída aos sócios, investidores ou acionistas do negócio. Assim, são pessoas que, muitas vezes, nem trabalham na empresa.

Já o pró-labore pode ser comparado a um salário que o sócio, quando assume a função de administrar a empresa, recebe pelos serviços prestados.

Como fazer a distribuição de lucros no Simples Nacional?

O Simples Nacional é o regime que engloba:

  • Microempresa (ME) — pode ter faturamento de até 360 mil reais ao ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) — pode ter faturamento de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais ao ano;
  • Microempreendedor Individual (MEI) — pode ter faturamento de até 81 mil reais ao ano.

Nas empresas optantes pelo Simples Nacional, a distribuição de lucros deve seguir o que diz o seu contrato social. Logo, no documento, deve constar como será a porcentagem de distribuição para os sócios, bem como a periodicidade.

As empresas enquadradas nesse regime podem distribuir seus lucros aos sócios sem restrições, desde que o valor distribuído seja compatível com os lucros efetivamente apurados e registrados na contabilidade da empresa. Além disso, é importante que a empresa esteja em conformidade com todas as suas obrigações fiscais e contábeis.

Contrato Social sem distribuição de lucro 

Se isso não constar no contrato social, o mais comum é que a distribuição de lucros nas empresas do Simples Nacional seja realizada uma vez ao ano depois que o balanço da empresa no período é encerrado.

As empresas do Simples Nacional acompanham as regras das empresas classificadas como Sociedades Anônimas na distribuição de lucros. Assim, 25% dos lucros da organização são repartidos entre os sócios. Contudo, esse percentual pode ser menor se estiver descrito no contrato social.

Como calcular a distribuição de lucros?

Para fazer essa distribuição, é essencial saber qual foi a margem de lucro ou lucratividade da empresa no período determinado. Então, o primeiro passo é descobrir o lucro bruto (margem bruta) e o lucro líquido da empresa:

  • lucro bruto = receitas – despesas
  • lucro líquido = lucro bruto – impostos

Por exemplo: uma empresa teve, durante um ano, uma receita de R$ 120 mil e despesas de R$ 20 mil, resultando em um lucro bruto de R$ 100 mil. Caso ela tenha pago R$ 15 mil em impostos no período, seu lucro líquido foi de R$ 85 mil.

A partir do valor da apuração do lucro líquido, é possível fazer a divisão de lucros entre os sócios conforme a participação ou cota de cada um no negócio. 

Regras e restrições na distribuição de lucros

Para fazer a distribuição de lucros, é preciso considerar a porcentagem de participação de cada sócio ou investidor no negócio. Se, por exemplo, a quantia para distribuição é de R$ 200 mil e cada sócio tem 50% de participação, cada um recebe R$ 100 mil. 

Apesar de não ser uma operação tributada, cada sócio deve declarar no Imposto de Renda de Pessoa Física o valor recebido no campo “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

Para não haver contratempos com a Receita Federal, é fundamental que a empresa encerre o exercício corretamente para saber o valor exato do lucro líquido e determinar a parcela que será distribuída.

É recomendado, ainda, fazer uma ata de distribuição de lucros para que todos os valores fiquem registrados. Nesse momento, o ideal é ter um contador para realizar esses registros da maneira adequada.

Por fim, saiba que a empresa deve estar com os tributos federais em dia para realizar a distribuição de lucros.

Limite de isenção de tributos na distribuição de lucros no Simples Nacional

Segundo a Lei nº. 9.249, de 1995, a isenção fica limitada ao lucro presumido, que será calculado em relação a um percentual sobre a receita bruta total anual, no caso de declaração de ajuste.

Do valor do lucro presumido, é preciso subtrair o valor pago do Simples Nacional referente ao IRPJ no período. Logo, o valor isento da distribuição de lucros fica limitado ao que foi calculado, ou seja, do lucro presumido subtraindo o valor pago na DAS referente ao IRPJ.

O valor de isenção pode ser maior caso a empresa demonstre na escrituração contábil que o lucro foi superior ao limite calculado com o lucro presumido.

Distribuição de lucros do Simples Nacional em 2024

A reforma tributária, que chegou ao Senado recentemente, prevê que a distribuição de lucros seja tributada no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Portanto, ela altera a regra atual, que isenta os valores recebidos da distribuição de lucros pelas empresas.

Outra mudança que também pode ocorrer é em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que amplia o limite de faturamento das empresas do Simples Nacional. Segundo o projeto, as novas regras seriam:

  • MEI — de R$ 81 mil anuais para R$ 144.913,41;
  • ME  — de R$ 360 mil anuais para R$ 869.480,43;
  • EPP — de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

No entanto, essas mudanças ainda não ocorreram, assim, os empreendedores devem seguir as determinações atuais acerca do Simples Nacional e da distribuição de lucros.

Benefícios da distribuição de lucros

Quando o sócio ou investidor aposta em um negócio, ele acredita em seu potencial, por isso, investe capital e assume os riscos dessa operação. Sendo assim, a distribuição de lucros é uma maneira de a pessoa ter o retorno de acordo com sua participação financeira.

E, como foi dito, o sócio ou investidor não precisa necessariamente trabalhar na empresa e receber o pró-labore. Então, com a distribuição de lucros, é uma forma de ele ter o retorno sobre o que investiu.

Há ainda o fato dessa distribuição de lucros do Simples Nacional, desde que dentro dos limites da legislação, não ser tributada, o que também é uma vantagem para o investidor ou sócio.

Como realizar a distribuição de lucros de forma eficiente?

Para realizar a distribuição de lucros de maneira eficiente, é importante seguir algumas dicas. Acompanhe!

Mantenha uma contabilidade organizada

Registre todas as receitas e despesas corretamente e tenha um controle financeiro rigoroso para saber exatamente quanto a empresa lucrou.

Apure o lucro corretamente

Ao final do período (mensal, trimestral ou anual), apure o lucro líquido da empresa. Subtraia todas as despesas operacionais e impostos das receitas totais para determinar.

Verifique as obrigações fiscais e contábeis

Certifique-se de que todos os impostos e contribuições foram pagos e garanta que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais para evitar problemas futuros.

Realize a distribuição dos lucros

Verifique quanto do lucro será distribuído entre os sócios, conforme o contrato social. Faça uma ata de reunião de sócios, se necessário, registrando a decisão de distribuição de lucros.

Mantenha registros detalhados

Registre a distribuição de lucros na contabilidade da empresa e guarde todos os documentos que comprovem a distribuição, como transferências bancárias e atas de reuniões.

Planeje a distribuição

Distribua os lucros de maneira estratégica, levando em consideração as necessidades de investimento e capital de giro da empresa.

Evite distribuir todos os lucros, mantendo uma reserva para possíveis imprevistos e reinvestimentos no negócio.

Aproveite os benefícios fiscais

No Simples Nacional, a distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda para os sócios, desde que o valor distribuído não exceda o lucro apurado na contabilidade. Então, aproveite essa vantagem para distribuir de forma eficiente.

Outras dúvidas relacionadas à distribuição de lucros do Simples Nacional

Entenda mais sobre o assunto com os esclarecimentos abaixo.

Qual o limite de isenção para distribuição de lucros?

No Simples Nacional, o limite de isenção para a distribuição de lucros precisa ser calculado considerando o lucro presumido sobre a receita bruta total no período, subtraindo o valor pago na DAS referente ao IRPJ.

A isenção pode ser maior caso o lucro contábil seja superior ao calculado com o lucro presumido.

Qual a diferença entre distribuição de lucros e dividendos?

Distribuição de lucros e dividendos referem-se ao lucro líquido do negócio distribuído para o investidor, sócio ou acionista da empresa sobre um período determinado.

Quando a distribuição de lucros é tributada?

A distribuição de lucros é tributada quando o faturamento do valor não está nos registros contábeis da empresa ou quando ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela legislação.

Qual o limite para distribuição de lucros no Simples Nacional?

Não existe um limite para a distribuição de lucros aos sócios nas empresas do Simples Nacional. Entretanto, é necessário fazer os cálculos corretos a partir do lucro presumido (ou lucro contábil) para que o sócio não seja tributado pelo valor recebido.

Conte com um sistema de gestão!

Como você sabe, as regras do Simples Nacional são atualizadas com frequência, o que pode impactar diferentes processos, entre eles os que definem a distribuição de lucros. 

Para garantir que todo o processo fique dentro das normas, o recurso tecnológico é essencial. Sua empresa precisa de um sistema de gestão que oferece integração com outros softwares, permite visualização de dados em tempo real e automatiza sua rotina.

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