Formalizar-se como microempreendedor individual é uma excelente escolha para trabalhadores autônomos, como comerciantes e varejistas. Isso porque a formalização garante diversos benefícios, como a unificação dos impostos do MEI.
Assim, os microempreendedores têm direito a pagar valores reduzidos de impostos decorrentes do seu negócio. Além disso, eles pagam um valor fixo mensal, que tem variações apenas em razão da sua área de atuação enquanto MEI.
O pagamento regular dos tributos é fundamental para a manutenção do empreendimento. Por isso, você precisa saber como eles são formados, seus valores e prazos. Todas essas informações você encontra no texto abaixo. Leia e conheça seus deveres tributários enquanto MEI!
Quais são os impostos que o MEI precisa pagar?
Quem é microempreendedor individual paga uma série de impostos, assim como proprietários de outros tipos de negócio. O problema é que, muitas vezes, o MEI não conhece o que precisa saber sobre os tributos que recaem sobre ele.
Isso porque o MEI paga impostos de forma unificada. Ou seja, mensalmente ele recolhe uma série de tributos que estão condensados em uma única taxa, em um só documento de recolhimento.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou apenas DAS, é a guia que reúne esses impostos. São eles especificamente:
- ISS (Imposto sobre Serviços), que se aplica aos prestadores de serviços;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), voltado às empresas do ramo comercial ou industrial;
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): trata-se da contribuição previdenciária do MEI. Esse tributo faz com que o microempreendedor seja segurado do INSS. É isso que lhe dá direito ao auxílio-doença, salário-maternidade e à aposentadoria, dentre outros benefícios previdenciários.
Com isso, o microempreendedor fica livre de outros tributos que são comuns às demais empresas, como: IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A dispensa de recolhimento destes tributos ocorre justamente porque a figura do MEI foi criada para facilitar a formalização de profissionais autônomos. Assim, optou-se pela limitação de impostos e pela simplificação deles, tanto no valor quanto no recolhimento.
Quais são os valores dos impostos do MEI?
Não há variação mensal de quanto de imposto paga o MEI. Por isso, o empresário pode se organizar antecipadamente para suprir as obrigações do seu empreendimento.
Apesar disso, o imposto que recai sobre o microempreendedor individual passa por reajustes anuais. Eles são necessários porque a alíquota do MEI se baseia no salário mínimo.
A atualização dos tributos para 2024 aconteceu ainda no início de ano. Os novos valores já se aplicam desde fevereiro.
Outro ponto importante em relação aos impostos do MEI é que os valores que cada microempreendedor deverá levantar mensalmente variam de acordo com as atividades que ele presta.
Assim que o MEI se inscreve no Simples Nacional, ele passa a contribuir para o INSS. O valor dessa contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente. Portanto, atualmente é de R$ 70,60.
A variação no valor depende, então, se o MEI atua na área de comércio e indústria, comércio e serviços ou empresas de serviços:
- Comércio e indústria: R$ 1,00 adicional a título de cobrança de ICMS;
- Serviços: R$ 5,00 adicionais pela cobrança de ISS;
- Comércio e serviços: R$ 6,00 adicionais pela cobrança de ISS e ICMS.
Como calcular os impostos do MEI?
Calcular as taxas do MEI é bastante simples. Basta somar o valor fixo e universal, atualmente de R$ 70,60, com os adicionais aplicáveis à sua área de atuação.
Confira a tabela com a composição dos valores e a tributação total do MEI:
Atividade exercida pelo MEI | INSS | ICMS/ISS | Total |
Comércio e indústria | R$ 70,60 | R$ 1,00 | R$ 71,60 |
Empresas de serviços |
R$ 70,60 |
R$ 5,00 |
R$ 75,60 |
Comércio e Serviços |
R$ 70,60 |
R$ 6,00 |
R$ 76,60 |
Veja exemplos para entender quem se enquadra em cada situação da tabela:
- Comércio e indústria: MEI que atua na confecção e comércio de roupas;
- Serviços: designer gráfico que cria logotipos para empresas;
- Comércio e serviços: um técnico de informática que comercializa produtos tecnológicos e oferece assistência técnica.
Porém, você não precisa se preocupar com o cálculo da alíquota do MEI. Afinal, ao gerar a guia de recolhimento, os valores já são indicados pelo sistema automaticamente.
Como recolher os impostos do MEI?
Esqueça as burocracias! O pagamento dos tributos do MEI acontece por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O acesso ao DAS pode acontecer de duas maneiras práticas: pelo acesso ao site do Portal do Empreendedor e emissão do boleto DAS-MEI do mês desejado, além de pelo aplicativo PGMEI.
O pagamento é mensal. Para facilitá-lo, uma boa escolha é colocar os boletos do microempreendedor individual em débito automático. Desse modo, você não corre o risco de esquecer de recolher seus impostos.
Como emitir a DAS-MEI?
A emissão do documento de arrecadação dos tributos do MEI é bem simples e ocorre por esses passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Em seguida, acesse a página “Já sou MEI” > “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)” > “Emissão de boletos”;
- Informe o número do seu CNPJ;
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e confira se todos os meses estão aparecendo na sua tela;
- Selecione o mês anterior ao que está. Por exemplo, se você estiver em julho, emita o DAS de junho;
- Gere o documento e pague-o no seu internet banking, em caixas eletrônicos, bancos ou lotéricas.
Qual é o prazo do recolhimento dos impostos do MEI?
O pagamento do DAS-MEI deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Caso o prazo não seja respeitado, recaem sobre os valores juros e multas.
E o IRPJ do MEI?
Quem é MEI é isento de pagar IRPJ. Neste caso, não há uma tabela de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Apesar disso, ele deve anualmente apresentar a Declaração Anual de Faturamento.
Este documento serve para informar à Receita Federal o total da receita bruta obtida no ano anterior e se houve contratação de funcionário pelo MEI. Ele deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior.
Além desta declaração, o MEI continua tendo obrigações em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Física. Afinal, ele apenas é isento do IR de pessoa jurídica.
Como deixar o MEI em dia com a Receita Federal?
Manter seu empreendimento regular perante a Receita Federal é essencial para mantê-lo ativo, assim como para ter acesso a eventuais benefícios do INSS.
Para isso, você, microempreendedor, precisa ficar atento às suas obrigações e prazos. Facilite o cumprimento deles por meio da organização financeira e da manutenção dos seus dados devidamente atualizados.
Do mesmo modo, utilize ferramentas e aplicativos de gestão financeira que ajudam no controle das obrigações do MEI e na emissão de documentos fiscais, como um sistema integrado de gestão empresarial (ERP).
Com ele, você não perde seus prazos e mantém o seu negócio longe de problemas. Este tipo de ferramenta permite a emissão de notas fiscais, a gestão financeira, controle de compras, estoque e produção e muito mais!
ERP Omie para MEI: facilite a gestão do seu negócio
Manter seu negócio longe de problemas com a Receita Federal é importante para que ele permaneça de portas abertas. Por isso, abrace a possibilidade de facilitar o cumprimento de suas obrigações com a adoção de um sistema integrado de gestão empresarial.
Se você busca otimizar seu tempo e recursos e gerir seu empreendimento de modo que ele rume ao lucro, deixe as dúvidas de lado: o ERP Omie pode se tornar seu maior aliado.
Com ele você tem a oportunidade de pagar os impostos MEI dentro do prazo, compartilhar informações com seu contador, emitir notas fiscais e gerir suas finanças e as oportunidades do seu negócio. Conheça o sistema ERP Omie e suas facilidades!