Empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma facilidade na hora de cumprir suas obrigações fiscais: o PGDAS-D. Trata-se de um sistema online que simplifica o cálculo e o pagamento de impostos. Entender como essa ferramenta funciona pode ser um diferencial para manter a regularidade da sua empresa e evitar problemas com o Fisco.
Neste guia, explicamos o que é o PGDAS-D, para que ele serve e como emitir a guia de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Acompanhe e veja como manter sua empresa em dia com suas obrigações fiscais!
O que é o PGDAS-D?
PGDAS-D é a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório. Esse sistema, disponibilizado pela Receita Federal no Portal do Simples Nacional, permite que empresas enquadradas no Simples Nacional calculem os impostos devidos e emitam a guia de pagamento de forma simples.
Com o PGDAS-D, o empreendedor insere informações sobre o faturamento mensal da empresa e, a partir desses dados, o sistema calcula automaticamente os tributos que devem ser pagos. Esse processo simplificado é uma das vantagens do Simples Nacional, que une vários impostos em uma única guia.
Para que serve o PGDAS-D?
O PGDAS-D serve para facilitar a vida do empresário que optou pelo Simples Nacional. A ferramenta calcula, em um único sistema, todos os tributos devidos mensalmente e emite o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento é a guia de pagamento dos impostos, que deve ser quitada até o dia 20 de cada mês.
Além do cálculo mensal, o PGDAS-D também permite que as empresas façam um controle anual do que foi arrecadado, facilitando a prestação de contas à Receita Federal e a organização das finanças do negócio.
Quem precisa usar o PGDAS-D?
O uso do PGDAS-D é obrigatório para empresas que são optantes pelo Simples Nacional, incluindo Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Essas empresas escolhem o Simples Nacional como regime tributário para simplificar o pagamento de seus impostos, já que ele unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
No entanto, o Microempreendedor Individual (MEI) não utiliza o PGDAS-D para calcular seus impostos. O MEI possui um sistema próprio, chamado Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, que também simplifica o pagamento de tributos, mas com regras diferenciadas.
Quais impostos são calculados no PGDAS-D?
O PGDAS-D reúne diversos tributos que devem ser pagos de forma unificada pelo Simples Nacional, como:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Cada um desses tributos é calculado com base no faturamento mensal da empresa. Para entender melhor como cada imposto impacta o seu negócio, é recomendável consultar um contador, que poderá explicar como as alíquotas são aplicadas e como otimizar sua carga tributária.
Passo a passo para emitir o PGDAS-D pelo Simples Nacional
Emitir o PGDAS-D é simples e pode ser feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Confira o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e faça login;
- No menu à direita, clique em PGDAS-D e DEFIS;
- Escolha a opção de login com Código de Acesso ou Certificado Digital;
- Após entrar, selecione Regime de Apuração e clique em Optar;
- Indique o ano-calendário e o regime de apuração da sua empresa: regime de caixa ou regime de competência;
- Preencha os dados de faturamento mensal conforme solicitado pelo sistema;
- Clique em Salvar Demonstrativo e gere a guia de pagamento do DAS.
Lembre-se: o pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês, referente ao faturamento do mês anterior. Atrasos no pagamento podem gerar multas e juros, comprometendo a saúde financeira do negócio.
Regime de caixa x Regime de competência
No momento de apurar os impostos no PGDAS-D, você precisará escolher entre o regime de caixa e o regime de competência:
- Regime de caixa: os impostos são calculados com base nas receitas que efetivamente entraram no caixa da empresa durante o mês. Ideal para quem deseja ter um controle mais próximo das entradas e saídas de caixa;
- Regime de competência: os impostos são calculados com base nas receitas que foram geradas, independentemente de quando o pagamento foi efetivamente recebido. É mais comum em empresas que realizam vendas a prazo.
Como consultar o PGDAS-D e verificar os pagamentos?
Para verificar quais guias do PGDAS-D já foram pagas e quais ainda estão pendentes, siga estes passos:
- Acesse o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional;
- Faça login com seus dados (código de acesso ou certificado digital);
- Selecione a opção de Consulta ao PGDAS-D;
- Informe o CNPJ e o período que deseja consultar;
- O sistema mostrará um resumo dos impostos pagos e devidos. Para mais detalhes, você pode baixar um relatório.
Consultar regularmente o PGDAS-D ajuda a manter a organização das obrigações fiscais e a evitar surpresas desagradáveis, como multas por atrasos.
Perguntas frequentes sobre o PGDAS-D
Ainda, há algumas dúvidas frequentes sobre o PGDAS-D que merecem mais atenção. Acompanhe!
O que acontece se não pagar o PGDAS-D?
Se o PGDAS-D não for pago até a data de vencimento, a empresa pode ser penalizada com multa e juros sobre o valor devido.
Como regularizar omissão de PGDAS-D?
Para regularizar a omissão do PGDAS-D, a empresa deve acessar o Portal do Simples Nacional, gerar as guias atrasadas e realizar o pagamento.
Qual a diferença entre PGDAS-D e DAS MEI?
O PGDAS-D é utilizado por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional para calcular e pagar seus impostos. Já o DAS MEI é voltado especificamente para Microempreendedores Individuais, com alíquotas e regras diferentes.
Como consultar o extrato do PGDAS-D?
Para consultar o extrato do PGDAS-D, basta acessar o Portal do Simples Nacional, fazer login e procurar pela opção de Consulta de Extrato.
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