A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma obrigação que atinge grande parte das empresas no Brasil, mas ainda gera dúvidas sobre quem deve emitir e quem está isento dessa exigência. Saber quais são as regras para a emissão da NF-e é essencial para manter o compliance fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.
Confira, no texto, as informações mais relevantes sobre quem deve emitir Nota Fiscal Eletrônica!
Quem deve emitir Nota Fiscal Eletrônica?
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica é estabelecida pela legislação tributária e abrange diferentes tipos de empresas e segmentos. Veja abaixo as principais categorias de obrigados:
Empresas optantes pelo Simples Nacional
Empresas enquadradas no Simples Nacional devem emitir NF-e em operações de venda de produtos ou prestação de serviços. No entanto, a obrigatoriedade pode variar conforme o estado ou município, principalmente no caso de serviços.
- Venda de produtos: a NF-e é obrigatória para todas as operações comerciais realizadas por empresas do Simples Nacional;
- Prestação de serviços: empresas devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), respeitando as legislações municipais específicas.
Empresas de médio e grande porte
Negócios com faturamento elevado, ou enquadrados no regime de Lucro Presumido, ou Lucro Real estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica para todas as operações. Este grupo inclui indústrias, comércios atacadistas e distribuidores.
Microempreendedores Individuais (MEI)
O MEI tem uma regra simplificada: não é necessário emitir NF-e para vendas a consumidores finais no mesmo estado. A obrigatoriedade surge ao vender para outras empresas ou em operações interestaduais.
Outros obrigados a emitir NF-e
- E-commerce: toda venda realizada online exige a emissão de nota fiscal;
- Produtores rurais: em operações interestaduais ou vendas para empresas, a emissão de NF-e pode ser exigida, dependendo das regras estaduais;
- Transportadores autônomos: devem emitir NF-e em determinadas operações, principalmente interestaduais.
Quem está isento da emissão de Nota Fiscal Eletrônica?
Embora a maioria das empresas esteja obrigada a emitir NF-e, existem casos de isenção previstos na legislação. Confira os principais cenários:
Empresas com operações isentas
Algumas atividades específicas estão desobrigadas da emissão de NF-e, como pequenos produtores rurais e negócios informais, dependendo das legislações locais.
MEIs com venda ao consumidor final
MEIs que realizam vendas para pessoas físicas dentro do mesmo estado, geralmente, estão isentos, salvo quando a nota é solicitada pelo cliente ou pela legislação municipal.
Comerciantes autônomos
Profissionais que atuam como autônomos sem CNPJ, como artesãos ou pequenos comerciantes informais, não têm obrigação de emitir NF-e, mas podem emitir recibos em situações específicas.
Quais são as consequências de não emitir Nota Fiscal Eletrônica?
A ausência de emissão de NF-e pode gerar graves consequências, como:
- Multas fiscais: penalidades financeiras variam conforme a irregularidade e podem comprometer a saúde financeira da empresa;
- Perda de clientes: empresas que não emitem notas podem perder oportunidades de negócio com clientes que exigem a documentação fiscal;
- Problemas com o Fisco: a falta de notas dificulta a comprovação de receitas e pode levar a sanções fiscais e maior fiscalização.
Quais são os impostos sobre a Nota Fiscal Eletrônica?
A emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) gera a obrigatoriedade de recolher impostos sobre as operações descritas na nota fiscal. Os tributos variam conforme a natureza da atividade (venda de produtos ou prestação de serviços), o regime tributário da empresa e a legislação vigente. Aqui estão os principais impostos relacionados à NF-e:
Impostos sobre a venda de produtos (NF-e)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): aplicado à circulação de mercadorias dentro do estado ou entre Estados. A alíquota varia conforme o estado e o tipo de produto;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. A alíquota depende do tipo de mercadoria;
- PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): incidem sobre o faturamento bruto das empresas. As alíquotas podem variar segundo o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
- ISS (Imposto sobre Serviços): aplicado em casos específicos, como transporte ou serviços incluídos na venda de mercadorias.
Impostos sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
A NFS-e, utilizada por empresas prestadoras de serviços, possui características tributárias específicas. O principal imposto associado a ela é o ISS (Imposto sobre Serviços).
- ISS (Imposto sobre Serviços): cobrado pelos municípios ou pelo Distrito Federal, o ISS é obrigatório para empresas prestadoras de serviços. A alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo do município e do tipo de serviço. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma alíquota simplificada, calculada conforme o faturamento e a faixa do regime tributário;
- PIS e COFINS: aplicáveis em alguns serviços, as alíquotas dependem do regime tributário da empresa. Normalmente incidem sobre o faturamento bruto;
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): empresas que operam no Lucro Presumido ou Lucro Real recolhem esses tributos com base na lucratividade declarada ou presumida.
Particularidades da NFS-e
As particularidades da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica são referentes a:
Legislação municipal
A emissão da NFS-e é regulada por cada município, o que pode alterar detalhes como alíquotas e obrigatoriedades.
Serviços interestaduais
Quando o serviço é prestado para outra unidade da federação, as regras podem ser mais complexas, exigindo atenção especial.
Empresas do Simples Nacional
A tributação é simplificada, com os impostos incluídos em uma única guia de recolhimento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Perguntas frequentes sobre emissão de NF-e
O que é a Nota Fiscal do Milhão?
A Nota Fiscal do Milhão é uma campanha de incentivo fiscal promovida por alguns municípios, como São Paulo, para estimular a emissão de notas fiscais por consumidores, onde os participantes concorrem a prêmios em dinheiro, incluindo sorteios mensais de até R$ 1 milhão.
É possível emitir NF-e como pessoa física?
Não. Apenas empresas com CNPJ ativo estão habilitadas a emitir NF-e. Pessoas físicas podem, em algumas situações, emitir recibos ou utilizar outros instrumentos fiscais.
Toda empresa é obrigada a emitir NF-e?
Não. Algumas empresas pequenas ou informais podem estar isentas, mas é fundamental verificar as regras locais para garantir a conformidade.
O que é necessário para emitir uma NFS-e?
Para emitir uma NFS-e, é necessário possuir CNPJ, registro na prefeitura local, certificado digital e acesso a um sistema autorizado de emissão de notas fiscais.
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