Se você é empreendedor ou está pensando em abrir um negócio, o Simples Nacional pode ser uma ótima solução para organizar sua tributação. Com regras claras e simplificadas, ele permite que você concentre esforços no crescimento da sua empresa, sem perder tempo com processos fiscais complicados.
Por isso, vamos detalhar quem pode optar pelo Simples Nacional, os benefícios desse regime e as principais informações que você precisa saber. Também abordaremos como ferramentas modernas, como sistemas ERP, podem ajudar a tornar a gestão do Simples Nacional ainda mais eficiente.
Continue a leitura e entenda mais sobre esse regime tributário!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil.
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), reduzindo a burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e da distribuição de lucro entre os sócios.
Na prática, possibilita a economia para as empresas enquadradas no regime, que podem chegar a pagar até 80% menos impostos do que nos demais regimes, os de Lucro Real e de Lucro Presumido, além de ter outras vantagens que facilitam a vida do empreendedor.
Quais impostos compõem o Simples Nacional?
O Simples Nacional reúne diversos tributos em um único pagamento, tornando a administração tributária mais eficiente. Os impostos incluídos são:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): imposto sobre o lucro das empresas, calculado com base no faturamento dentro do regime do Simples Nacional;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): contribuição destinada à seguridade social, proporcional ao faturamento da empresa;
- PIS (Programa de Integração Social): tributo que financia benefícios trabalhistas, recolhido de forma unificada;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): imposto voltado para o financiamento da seguridade social, calculado com base no faturamento;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): incide sobre produtos industrializados e é recolhido no DAS para empresas optantes;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual sobre a circulação de mercadorias e prestação de alguns serviços;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): imposto municipal sobre prestação de serviços, integrado ao DAS;
- INSS Patronal (Contribuição Previdenciária Patronal): contribuição previdenciária da empresa, recolhida de forma unificada.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2025?
Para aderir ao Simples Nacional em 2025, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Ser constituída como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Não é permitido o enquadramento de Microempreendedor Individual (MEI);
- Exercer atividade permitida no regime (algumas categorias, como instituições financeiras, são vedadas);
- Não ter pendências fiscais com a União, Estados e Municípios.
Empresas já ativas devem solicitar a adesão até o último dia útil de janeiro de 2025, enquanto novos negócios podem optar pelo Simples Nacional no momento da abertura.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Empreendedores que optam pelo Simples Nacional podem aproveitar diversas vantagens, como:
- Redução da carga tributária: empresas de menor porte podem pagar tributos com alíquotas reduzidas, especialmente em seus primeiros anos de operação;
- Unificação de impostos: o pagamento unificado no DAS simplifica a gestão tributária e reduz o risco de atrasos;
- Menos burocracia: declarações fiscais e obrigações acessórias são simplificadas, permitindo que o empreendedor foque no crescimento do negócio;
- Facilidade no cumprimento de obrigações trabalhistas: a contribuição patronal ao INSS já está incluída no DAS, evitando a necessidade de cálculos adicionais;
- Acesso a licitações públicas: empresas do Simples Nacional possuem vantagens em processos licitatórios e concorrências públicas.
E quais são as desvantagens?
Apesar dos benefícios, há algumas limitações que devem ser consideradas:
- Limite de faturamento: o teto de R$ 4,8 milhões pode ser um obstáculo para empresas em crescimento;
- Restrições de atividades: nem todas as atividades podem aderir ao Simples Nacional, sendo essencial verificar a lista de CNAEs permitidos;
- Alíquotas progressivas: as alíquotas aumentam conforme o faturamento cresce, o que pode reduzir a vantagem competitiva em relação a outros regimes tributários.
O que é o DAS e como pagar?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia gerada pelo PGDAS da Receita Federal que é utilizada para o pagamento dos tributos do Simples Nacional. Ele pode ser gerado diretamente no Portal do Simples Nacional e pago em bancos, caixas eletrônicos e aplicativos bancários.
Como fazer a inscrição no Simples Nacional?
Para fazer a inscrição no Simples Nacional, siga estes passos:
- Verifique se sua empresa atende aos requisitos do regime;
- Acesse o site da Receita Federal e escolha a opção de adesão ao Simples Nacional;
- Regularize pendências fiscais, se houver;
- Acompanhe a aprovação da solicitação.
Tabela Simples Nacional 2025
As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o faturamento e o tipo de atividade da empresa. Os valores são divididos por anexos:
Anexo I – Comércio
Destinado a empresas que atuam no comércio de mercadorias.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Valor a Deduzir (R$) |
Até R$ 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2025).
Anexo II – Indústria
Aplicável a empresas do setor industrial.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Valor a Deduzir (R$) |
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2025).
Anexo III – Serviços
Engloba empresas que prestam serviços como instalação, reparos e manutenção.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Valor a Deduzir (R$) |
Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2025).
Anexo IV – Serviços
Destinado a empresas que prestam serviços como limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Valor a Deduzir (R$) |
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2025).
Anexo V – Serviços
Abrange empresas que prestam serviços como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia.
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Valor a Deduzir (R$) |
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2025).
É importante que as empresas identifiquem corretamente o anexo correspondente à sua atividade para aplicar as alíquotas adequadas. Além disso, é fundamental acompanhar possíveis atualizações.
Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional permite exportação de produtos?
Sim, empresas no Simples Nacional podem exportar, desde que respeitem as regras e o limite de faturamento.
Posso contratar funcionários no Simples Nacional?
Sim, é possível contratar funcionários, cumprindo obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O Simples Nacional é vantajoso para pequenas empresas?
Sim, pois reduz custos e simplifica a gestão fiscal, mas exige organização para aproveitar seus benefícios.
Preciso de uma contabilidade completa ou apenas Livro Caixa?
O Livro Caixa é permitido, mas não dispensa outras obrigações contábeis e societárias.
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