Simples Nacional 2024: o que é, limite de faturamento, DAS e tabela!

Descubra se o Simples Nacional é para sua empresa e quais obrigações surgem ao adotar esse modelo. E mais: o que muda em 2024!
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O Simples Nacional é um regime tributário que facilita a vida de micro e pequenos empreendedores, descomplicando o pagamento de tributos e a contabilidade do negócio. 

Dessa forma, você ganha tranquilidade mantendo as obrigações em dia e ganha mais tempo de qualidade para se dedicar às atividades da empresa, conquistando seu merecido espaço no mercado.

Vem com a Omie entender todos os detalhes sobre o Simples Nacional 2024, como ele funciona, quais impostos estão incluídos, limite de faturamento e veja se você pode optar por esse regime. Confira a tabela simples nacional 2024 e programe-se.

O que é o Simples Nacional?‍ 

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado no Brasil para facilitar o pagamento de tributos por parte das micro e pequenas empresas. Foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, chamada DAS.

Este regime visa simplificar a vida dos empreendedores de pequeno porte, reduzindo a burocracia e os custos relacionados aos tributos. 

Na prática, possibilita a economia para as empresas enquadradas no regime, que podem chegar a pagar até 80% menos impostos do que nos demais regimes, os de Lucro Real e de Lucro Presumido, além de ter outras vantagens que facilitam a vida do empreendedor.

Ao aderir ao Simples Nacional, as empresas realizam o pagamento unificado dos tributos, simplificando a gestão fiscal e reduz a carga tributária para muitos empreendedores. 

No entanto, é importante observar que nem todas as atividades estão aptas a aderir a esse regime, e a opção deve ser feita com cuidado, considerando o perfil e as características do negócio.

Quais impostos compõem o Simples Nacional?

Conhecer os impostos que você deve pagar ao abrir um CNPJ é fundamental para fazer um bom planejamento tributário, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as leis e com a contabilidade em dia.

No Simples Nacional, todos os tributos são cobrados juntos, através de uma única guia de pagamento conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Os oito tributos inclusos nela são:

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): assim como pessoas físicas fazem o IR de seus rendimentos pessoais, este imposto detalha os rendimentos da empresa;
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo federal para apoio à seguridade social;
  3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): arrecadação para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): tributo federal de arrecadação para previdência, saúde e assistência social;
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): arrecadação sobre produtos industrializados;
  6. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): imposto estadual sobre a circulação e venda de mercadorias;
  7. Imposto Sobre Serviços (ISS): tributo municipal para prestadores de serviço;
  8. Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP): arrecadação para manutenção da previdência social junto ao INSS.

Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional? 

A legislação que trouxe grandes mudanças para as regras do Simples Nacional em 2018 foi a Lei Complementar nº 155, estabelecendo, entre outras regras, novos valores de faturamento para as empresas poderem se enquadrar nesse regime tributário.

Portanto, podem optar pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas com o seguinte faturamento máximo:

Contudo, o faturamento não é o único critério para as empresas se enquadrarem nesse regime tributário. A legislação também determina que não podem aderir ao Simples Nacional as empresas que: 

  • Explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo, ou de prestação de serviços (factoring)
  • Executem operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito (Redação dada pela Lei Complementar n.º 167, de 2019);
  • Tenham sócio domiciliado no exterior ou sejam de entidade da administração pública;
  • Possuam débitos com o INSS, Imposto de Renda ou com os poderes federal, estadual e/ou municipal;
  • Façam transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto indicações apontadas em lei;
  • Gerem, transmitam, distribuam e comercializem energia elétrica;
  • Realizem importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Importem combustíveis;
  • Produzam ou comercializem no atacado, cigarros, armas de fogo e derivados;
  • Realizem cessão ou locação de mão de obra;
  • Atuam com loteamento, incorporação ou locação de imóveis;
  • Estejam irregulares ou ausentes em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.

Vale lembrar que, além das restrições acima, para optar pelo Simples Nacional é importante fazer a consulta CNAE para verificar as atividades que se enquadram nesse regime tributário, além de se atentar a outros anexos da lei sobre os quais falaremos mais adiante.

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Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional simplifica a vida do empreendedor, diminuindo a burocracia e gerando economia através de uma melhor distribuição de lucro

Porém, os empreendimentos devem ser analisados particularmente para entender o quanto e no que o regime beneficia o negócio. Veja, a seguir, as vantagens e desvantagens.

Vantagens

  • Arrecadação unificada: todos os tributos são pagos em uma única guia;
  • Facilidade de regularização: a maioria das burocracias pode ser resolvida em plataforma digital exclusiva e a contabilidade da empresa é simplificada;
  • Preferência em licitações: a lei favorece pequenos e microempreendedores do Simples Nacional na competição por licitações públicas;
  • Redução da carga tributária: os valores dos tributos são mais baixos;
  • Facilidades trabalhistas: as empresas no Simples não são tributadas por número de funcionários e o sócio pode enviar terceiros para representá-los perante a Justiça do Trabalho;
  • Simplificação fiscal: não há obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda ou de SPED Fiscal;
  • Linhas de crédito acessíveis: muitas instituições financeiras oferecem linhas de crédito com condições e taxas especiais para empreendedores do Simples.

Desvantagens 

  • Limite de faturamento: o empreendedor não pode exceder o faturamento estabelecido para o seu tipo de empresa;
  • Restrição de atividades: nem todos os segmentos se enquadram no regime;
  • Alíquotas variáveis: cada tipo de empresa está sujeito a valores específicos de tributação a depender da atividade e de outros fatores. Por isso, o Simples Nacional pode não valer a pena para algumas empresas;
  • Carga tributária fixa: como o recolhimento de tributos é baseado no faturamento e não no lucro, a carga tributária é cobrada mesmo que o negócio esteja passando por momento desfavorável e com prejuízos;
  • Não há compensação tributária: em outros regimes, impostos como ICMS, COFINS e IPI podem gerar créditos para as empresas, mas no Simples Nacional isso é vedado;
  • Limitação ao território nacional: não é possível ter filiais ou sócios domiciliados no exterior.

Como fazer a inscrição no Simples Nacional?

Se você abriu uma empresa como MEI, já está automaticamente inscrito no Simples Nacional.

Já para ME e EPP esse regime tributário é optativo, ou seja, uma vez que sua empresa se enquadre para aderir ao Simples, você ainda pode analisar se é vantajoso optar por ele ou por outro regime.

Caso você opte pelo Simples Nacional e se enquadre, o processo também é feito todo online.Basta acessar o Portal do Simples Nacional e seguir os passos:

  1. Clique no menu superior em “Simples – Serviços”;
  2. Clique em “Opção”;
  3. Na tabela, em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, escolha acessar com código de acesso ou certificado digital;
  4. Pronto! A solicitação está feita.

Fique atento!

Vai abrir uma nova empresa? Então, o prazo para realizar a solicitação é de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, sem ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ. 

Quer mudar para o Simples Nacional? A solicitação deve ser feita sempre em janeiro.

Me enquadro/mudei para o Simples Nacional, e agora?

Após saber mais sobre esse regime tributário, você pode estar mais consciente de que seu empreendimento se enquadra no Simples Nacional — ou mesmo que pode se enquadrar, para obter os benefícios fiscais apresentados.

Por isso, saber tudo sobre o DAS, o documento que reúne todas as cobranças, facilita sua vida e descomplica sua contabilidade. Confira:

O que é o DAS?    

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia unificada com a qual você paga seus tributos. Pode ser emitido online e deve ser pago mensalmente.

Qual o valor do DAS do Simples Nacional em 2024?

O valor do DAS varia de acordo com o tipo da empresa. Para o MEI, o valor é fixo, de acordo com o setor de atuação da empresa, podendo sofrer reajustes conforme a alteração do valor do salário-mínimo vigente.

Em 2024, os valores do DAS para MEI são:

  • Para comércio ou indústria: R$ 67,00 (INSS + ICMS);
  • Para prestadores de serviços: R$ 71,00 R$ 71,00 (INSS + ISS);
  • Para comércio e serviços: R$ 72,00 (INSS + ICMS/ISS).

Vale ressaltar que o único caso em que o pagamento DAS não é necessário é quando o MEI está recebendo algum benefício do INSS e paga-se apenas o valor da guia DAS referente aos demais tributos.

Anexos do Simples Nacional: o que são e para que servem? 

Além das regras, benefícios e desvantagens, um dos pontos essenciais sobre o Simples Nacional são seus anexos, que possuem informações importantes para diferentes tipos de negócios e faturamento.

Os anexos do Simples Nacional são tabelas informativas com as alíquotas para cada setor empresarial enquadrado nesse regime. 

São documentos que fazem parte da legislação e que estabelecem como serão calculados os impostos para cada faixa de faturamento em cada tipo de atividade. Conheça cada um deles a seguir.

Anexo I

O primeiro anexo diz respeito às faixas de faturamento e alíquotas do setor de comércio. 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,00%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Anexo II

O anexo II traz as alíquotas por faixas de faturamento do setor de indústria.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Anexo III

O terceiro anexo trata das alíquotas e faturamentos do setor de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no art. 18 da Lei Complementar 123.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 6,00%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Anexo IV

O quarto anexo traz as faixas de faturamento e alíquotas do setor de prestação de serviços relacionados no art. 18 inciso 5o-C da Lei Complementar 123.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Anexo V

O quinto anexo traz as faixas de faturamento e alíquotas do setor de prestação de serviços relacionados no art. 18 inciso 5.º-I da Lei Complementar 123.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 15,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Fique atento! Em cada um dos anexos também há uma tabela demonstrativa com a porcentagem de cada imposto incluído em cada faixa de faturamento.

Como é feito o cálculo do Simples Nacional? 

O DAS para empreendedores MEI é fixo para cada atividade, mas os cálculos do DAS para ME e EPP variam de acordo com as atividades, divididas em cada um dos 5 anexos acima.

Assim, para calcular o Simples Nacional, é preciso aplicar as informações da tabela da atividade de sua empresa e fazer os seguintes passos:

  1. Some todos os faturamentos nos últimos 12 meses para descobrir sua receita bruta;
  2. Verifique na tabela do anexo ao qual a sua atividade está sujeita, qual a faixa de faturamento relativa à sua receita bruta;
  3. Confira na tabela a alíquota para a sua faixa de faturamento e valor a deduzir; 
  4. Faça o cálculo da alíquota efetiva (a porcentagem que de fato vai pagar de imposto) seguindo a seguinte fórmula:

(receita bruta 12 meses x alíquota – parcela a deduzir) ÷ receita bruta 12 meses;

  • Agora, basta multiplicar a receita bruta pela alíquota efetiva encontrada e você terá o valor do seu DAS.

Para facilitar, veja o exemplo de cálculo para uma empresa do setor de comércio, cuja receita bruta nos últimos 12 meses foi de R$ 200.000 — ou seja, utilizaremos os valores da tabela do anexo I e da segunda faixa de faturamento. O cálculo fica assim:

(receita bruta 12 meses x alíquota – valor a deduzir) ÷ receita bruta 12 meses

(200.000 x 4% – 5.940) ÷ 200.000 = 0,0103 ou 1,03% 🠔 alíquota efetiva

receita bruta 12 meses x alíquota efetiva = imposto devido no DAS

200.000 x 1,03% = R$ 2.060

0 x 1,03% = R$ 2.060

Como pagar o DAS?

O DAS pode ser gerado para pagamento de maneira muito simples e totalmente online.

Para quem é MEI, basta acessar o sistema PGMEI, digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, selecionar o ano-calendário, o mês de apuração e escolher entre a opção “Apurar/Gerar DAS” ou “Pagar online”, caso tenha conta no Banco do Brasil.

Já as microempresas e empresas de pequeno porte devem fazer a emissão pelo Portal do Simples Nacional e, para isso, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital. 

Em seguida, basta preencher as informações, efetuar os cálculos e prosseguir conforme orientações do site.

Simples e intuitivo!

Tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional (FAQ)

Como saber se minha empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional?

Para verificar se a sua empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional, você precisa realizar um cálculo do faturamento bruto anual e compará-lo com o limite estabelecido pela legislação em vigor. Aqui estão os passos básicos que você pode seguir:

  • Calcule o Faturamento Bruto Anual: Some todas as receitas auferidas pela empresa ao longo do ano, considerando vendas de produtos, prestação de serviços, aluguéis e outras fontes de receita.
  • Consulte o Limite Atual: Verifique a legislação mais recente para identificar o limite de faturamento bruto anual estabelecido para o Simples Nacional. Esse limite pode variar dependendo do tipo de atividade da empresa.
  • Compare os Resultados: Compare o faturamento bruto anual calculado com o limite estabelecido. Se o faturamento estiver abaixo do limite, a empresa pode continuar enquadrada no Simples Nacional. Caso contrário, será necessário avaliar outras opções tributárias.
  • Considere Outros Critérios: Além do faturamento, verifique se a sua empresa atende a outros critérios estabelecidos para o Simples Nacional, como a natureza da atividade (algumas atividades são vedadas), a participação em outras empresas, a presença de sócios pessoas jurídicas, entre outros.
  • Conte com a Assessoria Contábil: Se você não tiver certeza sobre como realizar esses cálculos ou interpretar a legislação, é altamente recomendável contar com a assessoria de um contador. Profissionais contábeis estão atualizados sobre a legislação tributária e podem ajudar a garantir que sua empresa esteja em conformidade.

Lembre-se de que as informações sobre limites e critérios podem ser alteradas ao longo do tempo, então é fundamental estar atualizado com a legislação mais recente.

Como saber em qual alíquota se enquadra a sua empresa?

Cada empresa está sujeita a uma alíquota específica, considerando alguns fatores. É preciso consultar as tabelas dos anexos apresentados acima.

Qual o sublimite do Simples Nacional 2024?

Para 2024, o limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Entretanto, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS, deve-se considerar o sublimite de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados.

Qual o limite de faturamento MEI para 2024? 

O limite MEI 2024 é de R$ 81 mil anual. Entretanto, o Projeto de Lei em tramitação cogita elevar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Assim, sua faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833. Mas nada foi aprovado até o momento.

Preciso de uma contabilidade completa ou apenas livro-caixa?

O Simples Nacional oferece ao empreendedor a possibilidade de fazer a contabilidade ou o livro-caixa, mas isso não o isenta das obrigações exigidas nas regras societárias.‍

Como consultar o Simples Nacional?

Realizar consultas relacionadas ao Simples Nacional é simples:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Clique em “Consulta Optantes”;
  3. Insira os dados referentes ao CNPJ;
  4. clique em “consultar”.

MEI que não emite Nota precisa pagar o DAS?

Sim, mesmo que o MEI não emita notas fiscais, ele ainda precisa pagar o DAS.

O valor do DAS varia conforme a atividade desenvolvida pelo MEI, sendo uma quantia fixa que engloba todos esses tributos. O pagamento é mensal e deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

O que acontece para quem não paga o DAS?        

O não pagamento do DAS pode acarretar multas e juros, além de prejudicar o MEI ao impedir o acesso aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros.

É importante que o MEI esteja atento aos prazos de pagamento e cumpra suas obrigações fiscais para evitar problemas futuros. Mesmo que não emita notas fiscais, o DAS continua sendo obrigatório para manter a regularidade tributária do Microempreendedor Individual.

O que é o PGDAS?

O PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal do Brasil para auxiliar os MEIs e as empresas optantes pelo Simples Nacional no cálculo e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O PGDAS simplifica o processo de apuração e pagamento dos tributos, permitindo que o contribuinte informe sua receita bruta mensal e o sistema realiza automaticamente o cálculo dos impostos devidos, gerando o DAS com os valores corretos. 

Essa ferramenta é especialmente útil para MEIs e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional, simplificando a administração tributária.

Os contribuintes podem acessar o PGDAS por meio do Portal do Simples Nacional, que é uma plataforma online disponibilizada pela Receita Federal para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos MEIs e das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Como se preparar para as próximas mudanças do Simples Nacional? 

O universo do empreendedorismo está em constante atualização, por isso, leis, sistemas e regimes tributários, como o Simples Nacional, mudam quase todos os anos. 

Pensando nisso, a melhor forma de estar pronto para acompanhar as transformações do seu segmento é fazer uma boa gestão do negócio e estar em dia com todas as obrigações e burocracias. 

Mas não precisa ser um especialista para lidar com isso! Conte com o sistema ERP Omie, que automatiza e centraliza a gestão financeira do seu negócio em um só lugar, simplificando e trazendo muito mais tranquilidade para a rotina contábil.

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