O que é nome fantasia, exemplos e como escolher para sua empresa

Saiba o que é e como escolher o nome fantasia adequado para sua empresa.
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Tornar-se conhecido e, mais do que isso, ser uma referência para seus clientes no mercado é o grande desafio e objetivo de empresas de diferentes áreas. O nome fantasia é um dos seus aliados nessa empreitada.

Ele é, muitas vezes, o primeiro contato que um possível cliente terá com a sua marca. Por isso, deve chamar a atenção do consumidor, dar indícios da área de atuação e demonstrar confiabilidade. Saiba como é possível fazer isso e como escolher seu nome fantasia.

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O que é nome fantasia?

O nome fantasia é a denominação comercial de uma empresa e corresponde ao título pelo qual ela é conhecida pelo público. Portanto, é diferente da razão social, que é a designação registrada formalmente junto aos órgãos governamentais.

Pense na Coca-Cola, por exemplo. Coca-Cola é o nome fantasia da empresa, enquanto sua razão social é Coca-Cola Indústrias Ltda. O primeiro visa construir a identidade da marca e torná-la memorável para o público. O segundo é importante para fins documentais e fiscais.

Esse nome fantasia é geralmente definido no momento da criação da empresa, durante o registro formal da instituição ou emissão do certificado digital. Todos os negócios com registro de CNPJ podem ter essa denominação, desde MEIs a empresas S.A.

Ele é comumente utilizado para fins publicitários e de marketing. Por ser a denominação pela qual os consumidores conhecerão a empresa, torna-se extremamente relevante para atraí-los. Ou seja, é parte da construção de identidade da marca.

Marca, nome fantasia e razão social: quais são as diferenças?

Esses três termos são importantes para as empresas e exercem papéis relevantes no funcionamento dela. Apesar de costumeiramente confundidos entre si, eles não são sinônimos. Cada um tem seus próprios objetivos.

Razão social

A razão social é o nome jurídico de uma empresa. Portanto, ele é registrado formalmente junto aos órgãos governamentais e é utilizado em contratos, documentos legais e registros públicos.

Por exemplo, a razão social da empresa popularmente conhecida apenas como “Apple” é “Apple Inc.” Esse nome é obrigatório e identifica legalmente a empresa em suas obrigações fiscais e jurídicas.

Nome fantasia

O nome fantasia, por outro lado, corresponde ao nome comercial de uma empresa. Isto é, como ela é conhecida pelo público. Ele pode ou não ser igual à razão social. É utilizado para fins de marketing e comunicação com os consumidores.

Esta titularidade muitas vezes é flexível. O nome fantasia pode ser modificado para refletir mudanças nas estratégias de branding da empresa ao longo do tempo. Um bom exemplo é o que aconteceu com a rede de lojas “Ponto Frio”, que temporariamente assumiu o nome de “Ponto”.

Marca

Por fim, a marca é um conceito mais amplo. Ele engloba o nome de comercialização, mas também inclui o logotipo, design, slogan e outros elementos visuais e emocionais que representam a empresa. É registrada no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

Esse registro garante a proteção contra uso indevido, plágios e fraudes. Portanto, enquanto o título de fantasia é mais flexível e pode mudar, a marca é uma parte fundamental da identidade da empresa e é protegida legalmente.

No exemplo da Apple, a marca é representada pelo icônico logo da maçã, design minimalista e os valores de inovação e qualidade que a empresa transmite. Portanto, a nome fantasia é parte da marca.

Como escolher um nome fantasia?

A escolha do nome que representará a sua empresa perante o público é uma decisão de grande relevância. Diante disso, o processo para defini-lo deve ser cuidadoso e seguir alguns passos. Confira quais são eles e facilite a determinação dele!

Pesquise o mercado em que você está inserido

O primeiro passo para a escolha do nome fantasia do seu MEI ou outro formato de negócio é conhecer o mercado em que a sua empresa está inserida.

Em outras palavras, pesquise quais são os nomes que os seus principais concorrentes utilizam. Note quais são as semelhanças e diferenças entre as titularidades que já estão em campo e o que chama a atenção em cada uma.

Além disso, caso você já tenha alguns nomes em mente, confira se eles já estão em uso. É imprescindível que seu nome seja único e não esteja registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conforme veremos em maiores detalhes na sequência.

Entenda a sua marca

Para determinar o nome pelo qual o público conhecerá sua marca, é fundamental entendê-la. Para tanto, levante as seguintes questões:

  • Qual o ramo do seu negócio?
  • Quais produtos ou serviços a empresa oferece?
  • Quem são seus clientes ideais? Quais seus interesses e necessidades?
  •  A marca é moderna, tradicional, divertida ou sofisticada?
  • Quais são os valores do negócio?

Essas perguntas lhe ajudarão a traçar um perfil para sua empresa e clientela. Assim, será possível saber como você deseja apresentar a marca e como pretende que o público a perceba.

Solte a criatividade

O nome fantasia da sua empresa precisa ser criativo, porque ele deve ser único e permitir diferenciação entre a concorrência. Para isso, convide outras pessoas a contribuírem com o desenvolvimento.

Anote diferentes ideias e sugestões. Ao elaborá-la, use jogos de palavras, abreviações, nomes abstratos, etc. Outra opção é se inspirar na própria história da empresa ou mesmo na sua, enquanto empreendedor.

Elimine nomes complicados ou modismos

Apesar de importante, esse passo é invariavelmente ignorado por diversas pessoas ao abrir uma empresa. Muitos pensam que nomes elaborados e muito diferentes são atrativos e elegantes.

Contudo, o efeito é exatamente o contrário. Nomes cuja escrita ou leitura é complicada também são difíceis de lembrar.

Quanto mais fácil for a pronúncia e a escrita do nome social, maiores as chances das pessoas se lembrarem e se identificarem com o nome. Isso também evita que a empresa seja comentada de forma equivocada.

Igualmente, esqueça os termos da moda. Eles podem fazer sentido hoje, mas daqui a algum tempo isso pode destoar dos propósitos da instituição. O ideal é que o nome fantasia seja atemporal.

Verificação legal e registro

Encontrou uma opção legal de nome? Ótimo! Então chegou o momento de consultar a disponibilidade dele junto ao INPI. Caso ele já esteja em uso por um registro de marca, esqueça-o e parta para outra ideia.

O registro no INPI garante uso exclusivo de um nome e outros elementos por uma empresa. Usá-los quando já registrados por terceiros pode causar grandes dores de cabeça. Multas e indenizações estão entre elas.

Dessa maneira, o primeiro passo do registro é a verificação de sua eventual existência prévia. Caso a resposta seja negativa, excelente, passa-se à inscrição. Afinal, você quer garantir que ninguém mais tenha a mesma ideia de nome registrado!

Enquanto o registro do nome fantasia ocorre na Junta Comercial, o registro de marcas no INPI é feito no próprio site do instituto. É importante que ambos sejam feitos para haver exclusividade de uso do título.

Caso haja apenas o registro na Junta Comercial, não haverá exclusividade de uso. Agora, se ele tiver cadastro junto à marca, garantirá que apenas você poderá usá-lo em todo o país.

Comunique seu nome fantasia

Definido e registrado o nome, cabe divulgar seu nome e torná-lo conhecido do público. Isso inclui:

  • Criar uma identidade visual que transmita a essência do seu nome e da sua marca;
  • Utilizar o nome fantasia em todos os seus materiais de comunicação;
  • Manter a consistência para fortalecimento da marca.

Qual a diferença entre registro de marca INPI e nome fantasia?

A diferença crucial está na exclusividade. Registrar o nome fantasia na Junta Comercial não garante exclusividade à empresa para seu uso e divulgação. Isso somente ocorre no cadastro da marca junto ao INPI.

Muitas vezes, pequenas empresas e MEIs não priorizam o registro da marca, mas isso é um ponto importante a se considerar. O registro de marca no INPI é que oferece segurança à empresa, assegurando que sua nomenclatura e símbolos não sejam utilizados por outras instituições.

Portanto, mesmo que você cadastre seu nome fantasia na Junta Comercial, isso não lhe dará direito ao uso exclusivo, especialmente se outra empresa registrá-lo neste meio-tempo.

Em resumo, a diferença entre os registros é:

  • INPI: cadastro do nome fantasia, junto à marca e seus demais elementos perante o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. Faz com que eles se tornem exclusivos de uma empresa em território nacional;
  • Registro na Junta Comercial: não é um processo formal no que diz respeito ao nome da empresa. Com isso, mesmo que você coloque o nome, isso não lhe dá o direito de exclusividade de uso. Se outra empresa cadastrá-lo no INPI antes, você não poderá usá-lo.

Quantos nomes fantasia um CNPJ pode ter?

Cada CNPJ pode ter até dois nomes fantasia. Vale lembrar que, como a atividade de uma empresa não muda, é importante considerar que os nomes comerciais sejam relacionados aos ramos de atividade da CNAE.

Nome fantasia para empresas diferentes

Conforme o Código da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279 de 14 de maio de 1996), dois negócios podem usar o mesmo nome fantasia desde que não atuem no mesmo segmento.

Isso não se aplica às empresas de mesmo ramo, pois o legislador entendeu que isso causaria confusão para os consumidores e competição desleal entre os negócios.

É possível trocar o nome fantasia?

Sim. Se você registrou um nome comercial, mas observa que ele não faz mais sentido com o momento do seu negócio ou com suas estratégias, pode alterá-lo.

No caso de MEI, basta ir à Junta Comercial em que a empresa foi registrada ou acessar o Portal do Governo de serviços para MEI. O processo não é muito burocrático, mas deve ser realizado com atenção.

Ao mudar o nome fantasia, é preciso pensar na melhor maneira de informar seu público sobre isso. Lembre-se de deixar contatos e fornecedores a par do novo nome para evitar confusões.

Saiba mais sobre nome fantasia

Com diversos órgãos envolvidos nesse processo e muitos detalhes a serem observados, é natural que você tenha dúvidas sobre o assunto. Confira as principais delas e suas respectivas respostas.

Qual o nome fantasia do MEI?

Assim como qualquer outra empresa, o nome fantasia do MEI é o nome comercial sob o qual ele realiza suas atividades comerciais. O empreendedor é quem o escolhe, conforme a disponibilidade por registro no INPI.

Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

A razão social é o nome jurídico da empresa registrado nos órgãos competentes. Já o  nome fantasia é o título comercial pelo qual a empresa é conhecida pelo público.

Qual a diferença entre marca e nome fantasia?

A marca engloba elementos visuais e conceituais que identificam produtos ou serviços da empresa. Já o nome fantasia é apenas um dos componentes da marca, usado para identificação comercial.

É preciso registrar o nome fantasia?

Para ter direito legal de uso e evitar problemas, é recomendado realizar o registro junto ao INPI.

Nome fantasia: diferencial competitivo para a sua empresa

Para empreender também é preciso buscar maneiras de se diferenciar, especialmente em um mercado altamente competitivo. O nome fantasia de uma empresa é um ponto de contato direto com os clientes e, por isso, deve ser escolhido de forma estratégica.

Sua titularidade pode atuar como um impulsionador nas relações comerciais. Por outro lado, se mal escolhido, pode gerar problemas em relação à imagem do negócio. Desse modo, requer cuidado.

Outra frente que também merece atenção corresponde à gestão da empresa, que pode ser bastante desafiadora. Por isso, a Omie é o parceiro que você busca para tornar o dia a dia mais tranquilo e mais ágil. Conheça nosso sistema de gestão online para emprendedores!

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