Simples Nacional: quem pode optar e quais as vantagens

Saiba quem pode optar pelo Simples Nacional, as vantagens e como funciona esse regime tributário.
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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas no Brasil. Ele reúne diversos impostos em uma única guia, oferecendo vantagens como a redução de burocracias e alíquotas mais acessíveis. Contudo, entender quem pode optar por esse regime e quais são suas vantagens é essencial para aproveitar seus benefícios ao máximo.

Se você é empreendedor ou está pensando em abrir um negócio, o Simples Nacional pode ser uma ótima solução para organizar sua tributação. Com regras claras e simplificadas, ele permite que você concentre esforços no crescimento da sua empresa, sem perder tempo com processos fiscais complicados.

Por isso, vamos detalhar quem pode optar pelo Simples Nacional, os benefícios desse regime e as principais informações que você precisa saber. Também abordaremos como ferramentas modernas, como sistemas ERP, podem ajudar a tornar a gestão do Simples Nacional ainda mais eficiente.

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O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado pela Lei Complementar nº 123/2006, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele simplifica o pagamento de tributos, unificando impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Esse regime é especialmente vantajoso para empresas que desejam reduzir a burocracia e manter sua regularidade fiscal. Ele abrange tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS Patronal, sendo uma escolha estratégica para quem busca eficiência tributária.

Na prática, possibilita a economia para as empresas enquadradas no regime, que podem chegar a pagar até 80% menos impostos do que nos demais regimes, os de Lucro Real e de Lucro Presumido, além de ter outras vantagens que facilitam a vida do empreendedor.

Quais impostos compõem o Simples Nacional?

O Simples Nacional reúne uma série de tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esses tributos abrangem impostos federais, estaduais e municipais, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

O IRPJ é o imposto que incide sobre o lucro das empresas. No Simples Nacional, ele é calculado com base no faturamento da empresa e já vem incluído no DAS, dispensando cálculos adicionais sobre o lucro efetivo.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

A CSLL é uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social. No Simples Nacional, ela é simplificada, sendo apurada de forma proporcional ao faturamento da empresa, sem a necessidade de cálculos detalhados sobre o lucro líquido.

PIS (Programa de Integração Social)

O PIS é um tributo voltado para financiar benefícios trabalhistas, como o seguro-desemprego e o abono salarial. Sua apuração no Simples Nacional é feita de maneira unificada, reduzindo a carga administrativa para as empresas.

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

A COFINS tem como objetivo arrecadar recursos para a seguridade social, incluindo saúde, previdência e assistência. No Simples Nacional, ela também é calculada com base no faturamento da empresa, simplificando seu recolhimento.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados. Para empresas optantes do Simples Nacional, ele é integrado ao DAS, tornando seu pagamento mais prático e acessível.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é um imposto estadual aplicado sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços. No Simples Nacional, ele é recolhido de forma simplificada, o que facilita a gestão tributária para empresas que operam em múltiplos estados.

ISS (Imposto Sobre Serviços)

O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Para empresas no Simples Nacional, ele é recolhido junto com os demais tributos no DAS, eliminando a necessidade de guias separadas.

INSS Patronal (Contribuição Previdenciária Patronal)

O INSS Patronal é uma contribuição destinada à previdência social, referente à parte de responsabilidade da empresa. No Simples Nacional, essa contribuição está inclusa no DAS, reduzindo a burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações previdenciárias.

Esses impostos simplificados no Simples Nacional ajudam micro e pequenas empresas a manterem suas operações regulares e organizadas, oferecendo maior previsibilidade financeira e redução de custos com gestão tributária.

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2025?

Para optar pelo Simples Nacional, as empresas precisam atender a critérios específicos, como o limite de faturamento anual. Em 2025, o teto de receita bruta permanece em R$ 4,8 milhões, com a possibilidade de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ou seja, não é mais possível o enquadramento como Microempreendedor individual (MEI).

Além disso, algumas atividades são restritas, como instituições financeiras, empresas de serviços de vigilância e negócios que tenham participação de outra pessoa jurídica em seu capital social. É importante verificar a lista atualizada de atividades permitidas antes de solicitar a adesão.

Empresas que já estão ativas devem fazer o pedido de opção até o último dia útil de janeiro, enquanto novos negócios podem aderir no momento da formalização.

Quais são as vantagens do Simples Nacional para os empreendedores?

O Simples Nacional foi criado com o objetivo de simplificar e facilitar a vida de micro e pequenos empreendedores. Ele oferece benefícios que vão além da redução da carga tributária, abrangendo desde a organização fiscal até a melhoria do fluxo de caixa para uma melhor distribuição de lucro.

Redução da carga tributária

Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a possibilidade de pagar tributos com alíquotas reduzidas, especialmente para empresas com faturamento menor.

A tabela progressiva favorece negócios em estágio inicial ou em expansão, permitindo que os recursos economizados sejam reinvestidos no crescimento da empresa.

Unificação de impostos em uma única guia

O Simples Nacional reúne diversos tributos em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso elimina a necessidade de emitir guias separadas para cada imposto, reduzindo significativamente o tempo e os custos com a gestão tributária.

Menos burocracia nas obrigações acessórias

As obrigações acessórias, como declarações fiscais e registros, são simplificadas para empresas optantes pelo Simples Nacional. Isso facilita o cumprimento das exigências legais e permite que o empreendedor foque mais na operação do negócio e menos na burocracia.

Facilidade no cumprimento das obrigações trabalhistas

No Simples Nacional, a contribuição patronal ao INSS está incluída no DAS, o que facilita a gestão trabalhista e reduz o risco de erros. Além disso, empresas no Simples podem contratar funcionários sem complicações, respeitando as obrigações legais.

Acesso a licitações públicas

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm vantagens em processos de licitação, como condições diferenciadas para competir em pregões eletrônicos e maior facilidade na comprovação de regularidade fiscal. Isso aumenta as oportunidades de negócios com o setor público.

Facilidade na regularização fiscal

Empresas no Simples Nacional enfrentam menos barreiras para se manterem regulares perante os órgãos fiscais. A unificação e simplificação do sistema facilitam o acompanhamento das obrigações, reduzindo riscos de multas e autuações.

Incentivo ao empreendedorismo formal

O Simples Nacional incentiva empreendedores a formalizarem seus negócios, oferecendo um regime tributário acessível e menos burocrático. Isso contribui para a segurança jurídica e possibilita o acesso a crédito, benefícios e outras vantagens de estar formalizado.

Previsibilidade financeira

Com um sistema simplificado e regras claras, o Simples Nacional permite que os empreendedores tenham maior controle sobre os tributos e custos mensais. Isso ajuda na organização financeira e no planejamento de médio e longo prazo, reduzindo surpresas desagradáveis.

O Simples Nacional não é apenas um regime tributário, mas uma ferramenta estratégica para o crescimento e a sustentabilidade de pequenos negócios no Brasil. Empreendedores que aproveitam essas vantagens conseguem focar no que realmente importa: o sucesso de suas empresas.

E quais são as desvantagens?

Apesar de suas muitas vantagens, o Simples Nacional também apresenta algumas desvantagens que os empreendedores devem considerar antes de optar por esse regime tributário.

Limite de faturamento restrito

O teto de faturamento anual de R$ 4,8 milhões pode ser uma barreira para empresas em rápido crescimento. Negócios que ultrapassam esse limite precisam migrar para outro regime tributário, o que pode gerar custos adicionais e maior complexidade na gestão fiscal.

Restrições de atividades permitidas

Nem todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional. Empresas de grande porte, instituições financeiras e algumas áreas específicas, como vigilância e transporte, não têm acesso ao regime.

Alíquotas progressivas

Embora as alíquotas sejam reduzidas para empresas de menor faturamento, elas aumentam conforme a receita cresce, podendo se aproximar de valores praticados em outros regimes, como o Lucro Presumido. Isso pode reduzir a atratividade do Simples Nacional para empresas que se aproximam do teto de faturamento.

O que é o DAS e para que serve?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto utilizado por empresas optantes pelo Simples Nacional para recolher todos os tributos previstos no regime. Ele unifica o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais, facilitando a gestão tributária e reduzindo a burocracia para micro e pequenas empresas.

A principal função do DAS é simplificar o recolhimento de tributos. Em vez de gerar guias separadas para cada imposto, o empreendedor emite apenas um documento, que já inclui valores proporcionais de tributos.

O pagamento do DAS é essencial para manter a regularidade fiscal da empresa. Ele comprova que todos os tributos foram recolhidos corretamente, evitando multas e penalidades legais. 

Além disso, estar em dia com o DAS é um requisito para a emissão de certidões negativas de débito, fundamentais em diversas situações, como licitações e parcerias comerciais.

Como gerar e pagar o DAS?

O DAS pode ser gerado diretamente no portal do Simples Nacional, com base no faturamento mensal da empresa. Após a emissão, o pagamento pode ser realizado em bancos, caixas eletrônicos ou aplicativos de pagamento, garantindo praticidade e agilidade para o empreendedor.

Como fazer a inscrição no Simples Nacional?

Para inscrever sua empresa no Simples Nacional, veja se sua empresa está elegível, de acordo com as regras, principalmente em relação ao limite de faturamento.

Utilize o site oficial da Receita Federal para iniciar o processo de opção pelo regime. No portal, selecione a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e siga as instruções fornecidas.

Após a solicitação, monitore o andamento e verifique se há pendências que necessitam de regularização.

Tabelas Simples Nacional 2025

As tabelas do Simples Nacional para 2025 permanecem estruturadas conforme os anexos que categorizam as atividades empresariais e suas respectivas alíquotas. Cada anexo corresponde a um tipo de atividade e possui faixas de faturamento com alíquotas progressivas.

Anexo I – Comércio

Destinado a empresas que atuam no comércio de mercadorias.

Faixa de Receita Bruta (12 meses)     Alíquota     Valor a Deduzir (R$)

Até R$ 180.000,00  4,00% 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00    7,30% 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00    9,50% 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,70%      22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30%      87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19,00%      378.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2024).

Anexo II – Indústria

Aplicável a empresas do setor industrial.

Faixa de Receita Bruta (12 meses)     Alíquota     Valor a Deduzir (R$)

Até R$ 180.000,00  4,50% 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00    7,80% 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00    10,00%      13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,20%       22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,70%      85.500,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,00%      720.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2024).

Anexo III – Serviços

Engloba empresas que prestam serviços como instalação, reparos e manutenção.

Faixa de Receita Bruta (12 meses)     Alíquota     Valor a Deduzir (R$)

Até R$ 180.000,00  6,00% 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00    11,20%       9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00    13,50%      17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00%      35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00%      125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00%      648.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2024).

Anexo IV – Serviços

Destinado a empresas que prestam serviços como limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis.

Faixa de Receita Bruta (12 meses)     Alíquota     Valor a Deduzir (R$)

Até R$ 180.000,00  4,50% 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00    9,00% 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00    10,20%      12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14,00%      39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,00%      183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00%      828.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2024).

Anexo V – Serviços

Abrange empresas que prestam serviços como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia.

Faixa de Receita Bruta (12 meses)     Alíquota     Valor a Deduzir (R$)

Até R$ 180.000,00  15,50%      0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00    18,00%      4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00    19,50%      9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,50%      17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23,00%      62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,50%      540.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2024).

É importante que as empresas identifiquem corretamente o anexo correspondente à sua atividade para aplicar as alíquotas adequadas. Além disso, é fundamental acompanhar possíveis atualizações.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional

O que é o PGDAS?

O PGDAS é uma ferramenta online da Receita Federal que auxilia no cálculo e geração do DAS para empresas do Simples Nacional.

O Simples Nacional permite exportação de produtos?

Sim, empresas no Simples Nacional podem realizar exportações, desde que atendam às regulamentações específicas e não excedam o limite de faturamento.

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2025?

Empresas ativas devem fazer a solicitação até o último dia útil de janeiro de 2025. Já novos negócios podem aderir no momento da abertura.

Posso contratar funcionários no Simples Nacional?

Sim, empresas no Simples Nacional podem contratar funcionários, mas devem cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O Simples Nacional é uma escolha estratégica para micro e pequenas empresas que desejam reduzir custos e simplificar suas operações fiscais. No entanto, para aproveitar ao máximo seus benefícios, é essencial contar com uma gestão eficiente e organizada.

Preciso de uma contabilidade completa ou apenas Livro Caixa?

O Simples Nacional permite a contabilidade simplificada do Livro Caixa, mas não isenta de outras obrigações societárias.

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