Em vigor desde o começo de 2018, as novas regras do regime de tributação do Simples Nacional (Lei Complementar 155/2016) mudaram profundamente o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006), afetando todo mundo que faz parte deste regime tributário, além do cálculo e da apuração do DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional).
Tanto contadores como empreendedores precisam estar atentos a estas mudanças de legislação do simples nacional, em especial no Brasil, que já tem uma das mais complexas leis tributárias do mundo, não só pela quantidade de tributos, mas também justamente pelo excesso de ramificações e alterações.
Qualquer mudança pode sempre afetar negativamente a operação dos seu negócio, podendo deixar o seu sonho de crescimento pelo caminho.
O que mudou no Simples Nacional em 2018?
Os limites de faturamento, sublimites de receita para o ICMS e o ISS, a quantidade de faixas, além de uma nova forma de apuração de impostos posta em vigor. Meu Deus! Muita coisa!
Calma, o primeiro passo para você empresário é incluir o seu contador sempre, ele é seu consultor e parceiro estratégico para adequar sempre o seu negócio às exigências fiscais, vamos então detalhar um pouco mais cada um destes tópicos:
Novos limites de Receita Bruta:
• Para que uma empresa continue sendo tributada pelo regime do Simples Nacional os limites passam a ser: R$ 81.000,00 para o Microempreendedor Individual (MEI) e R$ 4.800.000,00 para a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
• Apesar do limite de receita bruta ter aumentado, essa nova faixa se aplica somente aos tributos federais (PIS, COFINS, IRJP, CSLL, IPI e CPP), para o ICMS e o ISS não se aplica a nova faixa e é aqui que entramos no conceito de sublimite de receita.
○ Por isso, mesmo que seu negócio seja uma Microempresa (ME), para a qual o limite continua sendo R$ 360.000,00, é bom bater um bom papo com seu contador para ter assertividade no enquadramento fiscal.
Sublimite de Receita Bruta no Simples Nacional:
A partir de 2018, mesmo que os Estados não se manifestem sobre o sublimite de receita, a legislação estipula que eles deverão adotar o sublimite seguindo uma regra simples:
• Estados cuja a participação no PIB seja inferior a 1%, o sublimite de receita é de R$ 1.800.000,00
• Estados cuja a participação no PIB seja superior a 1%, o sublimite de receita é de R$ 3.600.000,00.
Na prática, toda empresa que ultrapassar o sublimite de receita poderá continuar recolhendo os impostos de âmbito federal dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), porém para o ICMS e o ISS as empresas deverão adotar um outro regime de tributação, ou seja, deverão fazer a apuração como uma empresa normal, executando livro de entrada, saída e apuração, inclusive as obrigações acessórias relativas a estes impostos (GIA e SPED ICMS/IPI).
Novas faixas de faturamento:
• Com a nova legislação do simples nacional em 2018 passam a ser 5 os anexos, sendo o primeiro para comércio, o segundo para indústria e o terceiro, o quarto e o quinto para serviços. Cada um destes possui 6 faixas de faturamento. O seu contador vai te ajudar a saber aonde se encaixa o seu empreendimento.
Nova forma de cálculo do DAS em 2018:
A partir de 2018 não basta somente aplicar a alíquota da faixa, é necessário tomar cuidado com dois outros pontos:
1. Após aplicar a alíquota da faixa, é necessário subtrair desse resultado a parcela a deduzir.
2. Com o resultado dessa conta, é preciso achar a alíquota efetiva a ser aplicada sobre o faturamento do período de apuração.
Vamos ver isso com um exemplo prático:
Tabela do Simples Nacional – Anexo II pela LC 155/2016
Exemplo para cálculo do DAS pelo novo simples nacional 2018
Suponhamos que, em janeiro de 2018, a empresa tenha obtido um faturamento bruto de R$230.000,00 e que seu faturamento nos últimos 12 meses tenha sido de R$ 1.853.000,00. Para fazer o cálculo do DAS primeiro precisamos encontrar a alíquota efetiva do imposto através da fórmula (RBT12 * AT – PD) / RBT12 onde:
RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses
AT = Alíquota Total
PD = Parcela a Deduzir
No nosso exemplo ficaria:
R$ 1.853.000,00 X 14,70%* = R$ 272.391,00 – R$ 85.500,00** = R$ 186.891,00 / R$ 1.853.000,00 = 0,1008
*Percentual de acordo com a 5ª faixa de faturamento conforme tabela acima
**Parcela a deduzir de acordo com a 5ª faixa de faturamento conforme tabela acima
Assim temos nossa alíquota efetiva em 10,08%, essa é alíquota que aplicaremos para cálculo do DAS no período de apuração que estamos analisando, no nosso exemplo ficaria:
R$ 230.000,00 X 10,08% = R$ 23.184,00
Comparando anova forma de cálculo com a antiga, podemos perceber que a empresa, nesse caso,pagará menos imposto que antes, pois no modelo antigo de cálculo do DAS o valor dos impostos seria de R$ 24.035,00, porém é preciso estudar sua movimentação de faturamento para verificar se a nova regra irá beneficiar ou prejudicar o seu negócio.
É necessária uma análise tributária da sua empresa para verificar se o Regime de Tributação Simples Nacional ainda será benéfico para o seu negócio, para isso conte sempre com o apoio do seu escritório contábil, para que ele esclareça estes e os demais pontos da nova legislação do Simples e quais são os impactos para a operação da sua empresa. Vale a pena também consultar a LC 155/2016 e o manual de preenchimento da NF-e para saber como aplicar as regras de forma correta, evitando assim riscos fiscais.
Você entendeu tudo sobre as novas regras do simples nacional 2018? Saiba também sobre o CEST, nova informação obrigatória para emissão da NF-e.