Aprenda como emitir o DARF em poucos passos

Saiba o que é o DARF, a guia de tributos federais para pessoas e empresas, como emitir, quem precisa e como regularizar DARF atrasado.
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Se você é empreendedor e realiza operações financeiras, precisa entender o que é DARF –  guia gerada para o pagamento de impostos, contribuições e taxas à Receita Federal. Afinal, é pela DARF que os valores recolhidos na forma de tributos chegam aos cofres do governo federal.

Isso garante a regularidade do seu CPF e do CNPJ da empresa. Por isso, tanto pessoas físicas quanto jurídicas são obrigadas a emitir DARF. Porém, como emitir, pagar e realizar o processo referente ao DARF? Ao final deste artigo, você saberá tudo o que precisa e como realizar o processo facilmente.

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O que é DARF?

‍DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Este documento vale para recolher diferentes tributos – ou seja, existem DARFs específicos dependendo do que você declarará. ‍Alguns de seus principais exemplos são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Programa de Integração Social (PIS).
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros).

Assim, através deste documento, você realiza o pagamento de tributos e se mantém adimplente com o governo, evitando problemas pela não quitação dos valores. 

Isso poupa muito trabalho para a empresa, que pode exercer suas atividades sem problemas por estar com os impostos em dia.

Embora seu pagamento seja simples, é preciso ter conhecimento do processo que o envolve, para evitar erros que possam complicar o pagamento do documento.

Quem deve emitir DARF?

Todas as pessoas ou empresas que fazem transações financeiras precisam emitir DARF em algum momento da vida. 

‍Para donos de empresas, os principais tributos pagos com o DARF estão na lista que comentamos acima. ‍Já para as pessoas físicas, o DARF é utilizado principalmente para pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre investimentos que não têm o imposto retido na fonte.

A emissão pode ser realizada por quem pagará o tributo, pelo contador, pela empresa com que se está fazendo negócio, etc. Tudo vai depender do imposto pago no documento e a situação que o pagamento está envolvido.

Como saber se tenho DARF a pagar 

  • Acesse o e-CAC: no portal e-CAC da Receita Federal, você pode verificar se há pendências de impostos a pagar;
  • Revise suas declarações: confira suas declarações de Imposto de Renda para ver se todas as obrigações foram cumpridas;
  • Consulte um contador: profissionais da área contábil podem ajudar a identificar se você tem alguma pendência com a Receita Federal;
  • Fique atento às notificações: a Receita pode enviar correspondências ou notificações eletrônicas sobre pendências fiscais.

Qual a importância do DARF para os empreendedores?

‍Para que uma empresa cresça e se estabeleça regularmente no mercado, é essencial manter em dia as obrigações fiscais. 

O DARF é um dos documentos de arrecadação mais utilizados e importantes, isso porque é responsável por levar a receita dos tributos aos cofres públicos.

Além disso, o documento centraliza todos os tributos devidos em uma única guia para pagamento, reduzindo a chance de esquecer de quitar algum, o que pode ocasionar problemas para a empresa. 

Isso porque cada regime tributário possui diferentes impostos para acertar, então o DARF simplifica o processo para o empreendedor.

Outro ponto é que agiliza o pagamento dos impostos, além de minimizar a chance de golpes envolvendo os nomes dos tributos. 

Assim, você tem mais segurança para acertar o documento e otimiza a gestão dos seus recursos da empresa.

Tipos de DARF

‍O DARF possui dois tipos que estão em vigor em todo território brasileiro desde abril de 1997. É importante entender as modalidades para saber qual escolher no momento de gerar o documento e facilitar o processo. Conheça os tipos:

DARF Simples

‍Criado para simplificar a arrecadação por empresas de pequeno porte, este modelo era utilizado para o pagamento de tributos de maneira unificada, ou seja, todos os impostos em uma única guia.

Atualmente, o DARF simples não é mais utilizado. Ele foi substituído pelo DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, em 2011 com a instituição do Simples Nacional

Assim, se precisar gerar esse tipo de DARF, é preciso buscar pelo DAS e realizar o pagamento da mesma forma.

DARF Comum

O DARF Comum é muito utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas que conduzem transações financeiras.

‍Ele permite recolher tributos como o imposto por importação de mercadorias trazidas do exterior, do PIS incidente sobre o faturamento da empresa, de Imposto de Renda, entre outros.

Dessa forma, exceto os impostos do regime Simples Nacional, todos são cobrados através do DARF Comum.

Documentos necessários para emissão do DARF

Para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), você precisará fornecer as seguintes informações:

  • Nome e telefone do contribuinte: informações de contato do indivíduo ou empresa responsável pelo pagamento;
  • Período de apuração do tributo: refere-se ao prazo no qual ocorre o fato gerador do tributo. Este período define a data de ocorrência do evento que originou o tributo;
  • Número do CPF ou CNPJ do contribuinte: o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso;
  • Código de pagamento: este código identifica o tipo de tributo a ser pago. A escolha do código deve ser feita com base no mês de referência, e a lista de códigos pode ser consultada no link fornecido pela Receita Federal;
  • Número de referência: alguns casos exigem um número vinculado a um evento específico com a Receita Federal;
  • Data de vencimento da receita: a data limite para o pagamento do tributo sem incidência de multas ou juros;
  • Valor principal a ser pago: montante original do tributo, sem acréscimos;
  • Multa: valor adicional a ser pago em caso de atraso no pagamento do tributo;
  • Juros: juros acumulados sobre o valor do tributo, também aplicáveis em casos de atraso;
  • Valor total de tributos a ser pago: a soma do valor principal, mais multa e juros, se houver.

É importante lembrar que os campos de multa e juros só devem ser preenchidos se houver incidência sobre o valor recolhido, como em situações de atraso no pagamento do DARF. 

Antes de gerar e efetuar o pagamento, é crucial revisar todos os campos preenchidos para garantir a exatidão das informações.

Como emitir DARF — guia simples

1. Acesso ao site da Receita Federal

Para iniciar, acesse o site da Receita Federal e encontre o Sicalc Web. Este é o portal oficial para a emissão do DARF​​.

2. Escolha a opção de preenchimento

No Sicalc Web, selecione uma das opções de preenchimento. Para um processo mais rápido, escolha “Preenchimento Rápido”​​.

3. Identificação do tipo de contribuinte

Marque o tipo de contribuinte: Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Estrangeiro. Insira os dados correspondentes à sua seleção, como CPF para Pessoa Física ou CNPJ para Pessoa Jurídica, e confirme​​.

4. Preenchimento do campo observações

Na tela seguinte, há um campo para “Observações”. Insira informações que ajudem a identificar o DARF, como referências a períodos específicos ou tipos de tributo​​.

5. Informação do código da receita

Informe o código da Receita que corresponde ao tributo a ser recolhido. Este código varia conforme o tipo de imposto ou contribuição que você está pagando​​.

6. Preenchimento dos campos financeiros

Preencha os campos com as informações financeiras necessárias:

  • Data de consolidação (data de pagamento);
  • Período de apuração (a que período o tributo se refere);
  • Data de vencimento (vencimento original do imposto);
  • Valor do principal (valor do tributo).

Após inserir esses dados, clique em “Calcular”​​.

7. Emissão do DARF

Os dados preenchidos serão exibidos para revisão. Após verificar e confirmar que estão corretos, selecione a opção para emitir o DARF​​.

8. Download do documento

O DARF gerado estará disponível para download. Salve e imprima o documento para realizar o pagamento.

Para ter mais clareza sobre os valores a serem pagos, é possível contar também com um sistema ERP, em que todas as movimentações da empresa ficarão registradas. A partir desses dados, o cálculo dos tributos pode ser previsto, considerando as alíquotas que a companhia paga.

Assim, fica muito mais fácil calcular os impostos, evitando erros nesse processo, que podem gerar transtornos no futuro, caso sejam identificadas irregularidades no pagamento.

DARF Online

Existe ainda outra opção para a criação desse documento: o DARF Online. Nesse formato, a guia de pagamentos é gerada pela internet, mas mantém as mesmas funcionalidades da DARF Comum.

A única diferença é a facilidade em gerar o documento, trazendo mais segurança e agilidade nesse processo. Além disso, alguns campos já são preenchidos automaticamente pelo sistema da Receita Federal, diminuindo a chance de erros ao digitar os dados.

Como pagar DARF?

Para gerar o DARF com código de barras, é preciso utilizar o SICALC. Assim você pode pagar o documento pelo internet banking e nos caixas eletrônicos. 

Existe a opção de gerar a guia sem o código de barras, aí será necessário pagar usando os dados do contribuinte e outros mais que constam na própria guia, como CPF, data, valor, vencimento e código da receita.

Alguns sistemas já possuem um espaço específico para o pagamento desse tipo de documento e você também pode pagar em lotéricas e representantes bancários.

O que fazer quando o DARF está atrasado?

Imprevistos acontecem, mas vale ressaltar que mesmo quando há atraso no pagamento do DARF é possível regularizar a situação da empresa. Dentro do mesmo mês, não é preciso atualizar o documento no SICALC.

Porém, no internet banking ou aplicativo do banco, será preciso digitar todas as informações, pois o código de barras não será mais válido. Após o mês corrente, você precisará emitir uma nova guia do DARF pelo programa da Receita Federal.

Como calcular DARF: juros e multa

Calcular os juros e a multa de um DARF atrasado é um processo que pode ser feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal, pelo Sicalc. No entanto, se desejar entender o cálculo manualmente, aqui estão os passos:

  • Verifique a data de vencimento: a contagem dos acréscimos começa a partir dessa data;
  • Cálculo dos juros de mora:
    • Aplica-se um acréscimo de 0,33% por dia de atraso;
    • O valor máximo dos juros é limitado a 20% do valor do tributo;
  • Cálculo do acréscimo legal:
    • Some a taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao do pagamento;
    • Acrescente 1% relativo ao mês do pagamento.

Lembre-se, não há cobrança de juros de mora para atrasos dentro do mesmo mês. Portanto, se a DARF venceu em janeiro e o pagamento foi feito ainda em janeiro, incide apenas a multa, sem juros.

Como fazer a correção do DARF?

‍Com a correria do dia a dia, podem acontecer erros no preenchimento da guia e o DARF apresentar incoerências. Se isso acontecer, não é preciso pânico. 

Usando o  formulário “REDARF”, acessado também pelo site da Receita Federal, você pode fazer a reemissão da sua guia, com as correções necessárias.

‍No entanto, se quer evitar transtornos como esse, vale contratar um sistema de gerenciamento ERP, que não necessita de importação e preenchimento dos dados manualmente.

Isso porque o ERP registra todas as movimentações da empresa automaticamente, evitando que erros aconteçam pela digitação das informações. Assim, você fica mais seguro, confiando nos números da sua gestão.

FAQ – perguntas frequentes

O que acontece se atrasar o pagamento do DARF?

O atraso no pagamento do DARF resulta em multas e juros sobre o valor devido. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e os juros são calculados com base na taxa Selic.

Como pagar DARF sem código de barras?

Para pagar um DARF sem código de barras, é necessário utilizar os dados do contribuinte e informações adicionais presentes na guia, como CPF/CNPJ, data, valor, vencimento e código da receita. 

Esse pagamento pode ser realizado em agências bancárias, lotéricas ou representantes bancários autorizados.

Como emitir o DARF para pagamento?

O DARF pode ser emitido através do Sicalc Web, no site da Receita Federal. O processo inclui o preenchimento de informações como tipo de contribuinte, código da receita, período de apuração, valor principal, entre outros, seguido pela emissão e download do documento.

É possível corrigir um DARF já emitido?

Sim, é possível corrigir um DARF emitido com erros através do formulário “REDARF”, disponível no site da Receita Federal. Este procedimento permite a reemissão da guia com as correções necessárias.

Sistema Omie: uma ferramenta eficiente na gestão do DARF

‍O DARF é um documento importante na gestão financeira da empresa e conhecer seu processo de emissão torna o cotidiano empresarial mais fácil. Contudo, diante dos diversos tributos estaduais e federais a pagar, emitir DARFs pode não ser tão simples quanto parece. 

O Sistema Omie é uma ferramenta de gestão empresarial (ERP) projetada para simplificar a administração de obrigações fiscais, incluindo a gestão do DARF. Com a Omie, você pode:

  • Automatizar o cálculo de tributos: o sistema calcula automaticamente os tributos devidos com base nas operações financeiras registradas, assegurando precisão nos valores;
  • Integrar dados financeiros: ele integra todas as informações financeiras, facilitando o acompanhamento de transações tributáveis e a geração de DARFs correspondentes;
  • Gerar DARFs com facilidade: com poucos cliques, você pode gerar e imprimir as guias de DARF, economizando tempo e minimizando o risco de erros manuais;
  • Manter-se organizado: o sistema ajuda a manter registros organizados, facilitando a consulta e o controle de pagamentos e pendências tributárias.

Vale a pena investir em um sistema de gestão empresarial ERP, como a solução da Omie, para centralizar todas as movimentações da companhia.

Conheça mais sobre os serviços Omie e tenha mais tranquilidade para gerar as DARFs que precisar, além de acompanhar com clareza o que acontece na sua organização.

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