Taxa de fiscalização de estabelecimento (TFE): o que é, como consultar e quem deve pagar?

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) garante a fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços. Saiba tudo sobre essa taxa com a Omie!
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Gerenciar um negócio envolve uma série de responsabilidades que vão além das vendas e do atendimento ao cliente. Entre essas obrigações está a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), um tributo que muitos empreendedores desconhecem ou têm dúvidas sobre como funciona.

Essa taxa é obrigatória e ocorre anualmente. Portanto, é importante para o empreendedor ter conhecimento do que se trata, como consultá-la e quando pagá-la, seja você dono de um pequeno ou grande negócio.

Neste texto, vamos simplificar a TFE, significado, como consultá-la e quem deve pagá-la, ajudando você a se manter em dia com suas obrigações fiscais e a evitar problemas com a fiscalização.

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TFE: o que é?

TFE, sigla para Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, sendo conhecida também como Taxa de Funcionamento, é um tributo municipal cobrado anualmente das empresas para custear a fiscalização de suas atividades.

Ela é destinada à fiscalização e ao controle das condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

A cobrança é relativa ao papel de Polícia da Prefeitura Municipal na fiscalização das empresas e serve para custear as ações de controle e vigilância.

Normalmente, são realizados serviços como:

  • Fiscalização;
  • Vigilância;
  • Higiene;
  • Saúde;
  • Transportes;
  • Segurança;
  • Vigilância sanitária;
  • Ordem ou tranquilidade pública.

A prefeitura cobra essa taxa para custear ações e há algumas exceções, por exemplo, para o MEI (Microempreendedor Individual) que, normalmente, é isento no primeiro ano, sendo cobrado apenas a partir do segundo. Já em algumas localidades, o MEI é isento da taxa. 

Por isso, é muito importante ficar de olho nas informações disponibilizadas pela Prefeitura Municipal e como pagar a taxa de fiscalização de estabelecimento. Afinal, isso vai te ajudar a manter o planejamento financeiro em dia, evitando multas inesperadas.

Qual a diferença entre TFE e TFE PMSP?

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é um tributo obrigatório para empresas, destinado à regulação e fiscalização das atividades comerciais em todo o Brasil. No entanto, quando falamos sobre a TFE PMSP (Prefeitura Municipal de São Paulo), estamos nos referindo à taxa específica cobrada pela Prefeitura de São Paulo.

É importante destacar que o TFE pode variar conforme o tipo de estabelecimento e as regulamentações locais de cada cidade, incluindo o valor e as condições de pagamento.

Para que serve a TFE: entenda

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimento é essencial para cobrir os custos que a prefeitura tem com a vigilância e fiscalização das atividades comerciais na cidade.

Essa taxa financia serviços públicos importantes, como saúde, segurança e transporte, garantindo que os agentes municipais possam atuar de forma eficaz na fiscalização.

A cobrança da TFE assegura a organização e a manutenção da vigilância constante, contribuindo para a ordem e o bem-estar da população.

Quem precisa pagar a taxa de fiscalização de estabelecimentos?

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos deve ser paga por empresas que possuem um estabelecimento físico e realizam atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, como:

  • Comércios;
  • Indústrias;
  • Serviços;
  • Organizações sociais;
  • Fundações;
  • Associações;
  • Profissionais liberais (PJ).

Caso uma empresa exerça mais de uma atividade econômica de acordo com o CNAE, por exemplo, o critério de cobrança será a atividade que gere o valor mais alto.

Ademais, se você tiver uma micro ou pequena empresa, é interessante entender sobre o Simples Nacional, um regime tributário que unifica os impostos em um único documento de arrecadação.

Isenções

Alguns municípios oferecem isenções ou descontos na TFE para determinados tipos de empresas, como aquelas enquadradas no Simples Nacional ou que exercem atividades consideradas de baixo risco.

É importante verificar se a sua empresa está enquadrada em alguma dessas condições.

O que é considerado para a cobrança da TFE?

A cobrança da TFE varia de acordo com a legislação municipal e de regulamentações específicas estabelecidas pela prefeitura. Geralmente, alguns dos critérios considerados incluem:

  • Tipo de atividade: a taxa pode variar conforme o tipo de atividade exercida pelo estabelecimento, como comércio, indústria, prestação de serviços, entre outros.
  • Tamanho do estabelecimento: em certos casos, o tamanho do estabelecimento ou a área ocupada podem influenciar o valor da taxa.
  • Localização: dependendo da localização do estabelecimento dentro do município, a taxa pode ser diferenciada, com áreas de maior movimento ou com infraestrutura mais desenvolvida, podendo ter taxas diferentes.
  • Faturamento ou receita bruta: em algumas localidades, o faturamento ou a receita bruta anual do estabelecimento podem ser considerados para determinar o valor da taxa.
  • Regulamentações locais: leis, decretos e regulamentos específicos da prefeitura podem influenciar os critérios de cobrança da TFE.

Sempre verifique a legislação municipal específica para entender os critérios exatos adotados pela prefeitura em relação à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, já que estes podem variar de acordo com cada município.

Como fazer a consulta TFE?

Nem todas as prefeituras fazem o envio do boleto da TFE diretamente às empresas (como é o caso de São Paulo).

Por isso, é necessário que a consulta seja uma responsabilidade dos empreendedores. Em geral, para consultar a TFE, basta acessar o site da prefeitura do município.

Aqui está um passo a passo simples para consultar TFE:

  1. Acesse o site oficial da prefeitura do seu município e obtenha uma seção de tributos ou fiscalização. Muitos municípios disponibilizam uma área específica para o TFE, onde você pode encontrar informações detalhadas.
  2. Utilize a barra de pesquisa do site para localizar a página dedicada à Taxa de Fiscalização de Estabelecimento. Você encontrará as informações sobre a TFE em uma aba específica onde ficam todos os impostos (como o ISS) e taxas listados às empresas.
  3. Se o seu município oferece essa opção on-line, você poderá consultar se há subsídios em aberto relacionados ao TFE inserindo o CNPJ da sua empresa. Em alguns casos, é possível emitir um guia de pagamento diretamente pelo site.
  4. Verifique qual é o vencimento da TFE, pois pagamentos em atraso podem gerar multas e juros, por isso é importante se manter em dia.

Passo a passo de como consultar e emitir o TFE PMSP

Em São Paulo, a TFE PMSP costuma ocorrer no mês de julho e a emissão é feita on-line no site da prefeitura. Lembre-se de acessar o site, pois essa cobrança não será enviada para você. Para realizar o pagamento, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o site da prefeitura;
  • Entre na opção DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte;
  • Faça o login com a sua Senha Web ou com o Certificado Digital;
  • Clique no sinal “+” ao lado da opção “Débitos Mobiliários e Emissão de Guia de Recolhimento – DAMSP”;
  • Adicione qual é o número de funcionários da empresa e clique em “Calcular”;
  • No final da tela clique no botão “Pagar” para que a guia seja gerada e possa realizar o pagamento.

Caso você esteja fora de São Paulo, é importante estar atento sobre o mês de cobrança da sua cidade para gerar a guia de recolhimento e, assim, efetuar o pagamento em dia.

Esse passo a passo pode mudar dependendo do município. No entanto, você sempre encontrará informações relacionadas a TFE no site da prefeitura da sua cidade, na aba que compila as informações sobre impostos e taxas de empresa.

Para te ajudar em todo esse processo de organização e centralização, um ERP para pequenas empresas é eficaz e ajuda a simplificar sua rotina de gestão.

Saiba como emitir a TFE em atraso

Caso você tenha esquecido de pagar algum boleto da taxa TFE, isso pode acarretar em uma série de consequências administrativas que podem gerar, até mesmo, cobranças judiciais. Além disso, o pagamento da taxa após o vencimento leva a:

  • Pagamento de juros e multa por atraso;
  • Bloqueio da Inscrição Municipal que impede que o estabelecimento emita notas fiscais;
  • Cobrança administrativa;
  • Protestos;
  • Dívida ativa.

Felizmente, você consegue emitir a TFE Taxa de Fiscalização de Estabelecimento mesmo com atraso. Caso a sua cidade forneça um sistema para a emissão da TFE pela internet, tudo é feito rapidamente.

Porém, se a sua cidade for um dos casos em que não se tem um sistema online para emitir a guia, é necessário ir pessoalmente ou entrar em contato com a prefeitura para regularizar essas pendências o quanto antes.

É importante saber que algumas cidades permitem que o empreendedor realize o parcelamento da taxa, quando há atraso no pagamento. Isso facilita na hora de quitar a dívida, sem comprometer o fluxo de caixa.

Vale ressaltar que a dívida prescrita para TFE ocorre após cinco anos contados a partir dos dados em que o tributo deveria ter sido pago. Isso quer dizer que, se a prefeitura não tomar medidas para cobrar a TFE dentro desse período, a dívida poderá ser considerada prescrita e o empreendedor não será mais legalmente obrigado a pagar.

Mantenha seu negócio regularizado

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) pode parecer apenas mais um tributo a ser pago, mas desempenha um papel fundamental na regularização das atividades empresariais e na segurança do município.

Manter-se em dia com o pagamento desses impostos é essencial para evitar problemas futuros e garantir que sua empresa opere dentro das normas condicionais.

E para facilitar ainda mais a gestão financeira e o cumprimento das obrigações fiscais do seu negócio, contar com uma ferramenta como a Omie pode fazer toda a diferença.

Com soluções integradas e uma plataforma intuitiva, a Omie ajuda você a gerenciar todos os aspectos do seu empreendimento de forma eficiente, desde a emissão de notas fiscais até o controle de tributos como a TFE.

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