Muito provavelmente todo empreendedor já ouviu falar sobre o imposto COFINS. Em meio a tantas taxas e demandas do dia a dia, fica difícil lembrarmos com detalhes das especificidades de cada imposto, suas regras e finalidades.
Neste conteúdo você vai esclarecer todas as suas dúvidas sobre o imposto COFINS, conhecer melhor os regimes de tributação, saber como calcular e entender se de fato a sua empresa precisa pagar por ele. Vamos lá!
O que é imposto COFINS?
A sigla COFINS, que corresponde a “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social”, refere-se a um imposto federal criado em 1991 e aplicado a pessoas jurídicas e empresas. Este tributo é calculado com base na receita bruta de cada organização.
Ele está relacionado à nacionalização de produtos e tem conexões com os impostos municipais, estaduais e federais no contexto tributário brasileiro.
O COFINS tem como propósito principal contribuir para o financiamento da seguridade social no país. Desta forma, busca angariar recursos que serão direcionados para custear áreas como saúde, serviços sociais, previdência e outros programas de assistência social.
Para que serve o imposto
O imposto COFINS desempenha um papel fundamental no apoio financeiro à seguridade social no Brasil. Isso porque, a receita arrecadada por meio desse imposto é destinada a custear áreas essenciais, como saúde, serviços sociais e previdência.
O objetivo é fornecer recursos financeiros necessários para manter e melhorar os serviços públicos nessas esferas, beneficiando a população em geral.
Como funciona o tributo?
O COFINS é um tributo federal calculado a partir da receita bruta, onde as alíquotas variam em dois regimes de tributação e pode ter o recolhimento realizado mensal ou trimestral, e obrigações acessórias são necessárias para conformidade fiscal, incluindo declarações específicas e documentos.
Além disso, a arrecadação se destina à Seguridade Social, financiando áreas como saúde e previdência.
Quem tem obrigação de pagar o COFINS?
Todos os que se classificam como “pessoa jurídica” de direito privado devem fazer o pagamento do COFINS, ou seja, todos os empreendedores e empresas. No entanto, existem algumas exceções.
Quem é MEI, por exemplo, optante do Simples Nacional, não faz pagamento do COFINS, mas apenas do ISS, ICMS e INSS.
Mas, caso você não seja um microempreendedor individual, o pagamento do COFINS se torna necessário. Então, é preciso ficar de olho em qual regime tributário a sua empresa se encaixa.
Como funciona o pagamento da COFINS?
A própria empresa fica responsável por recolher o COFINS até o dia 25 de cada mês, e caso esse dia em questão não caia em dia útil, a empresa deve se planejar para realizar o pagamento em algum dia anterior.
O imposto é pago por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que se trata de uma guia oficial da Receita Federal para o recolhimento de tributos.
Esse documento precisa ser preenchido com informações específicas para ser válido, então fique atento para não deixar nenhum dado de fora.
Saiba mais sobre como emitir o Documento de Declaração no Blog Omie. Leia o artigo: DARF: saiba como emitir esse documento
Quais são os regimes de tributação COFINS?
O COFINS é um imposto que conta com dois regimes distintos: o regime cumulativo e o regime não cumulativo.
Para compreender como funciona o COFINS, é essencial prestar atenção a este detalhe, pois a alíquota de pagamento varia conforme o enquadramento da empresa e a forma como o valor é recolhido.
A principal diferença entre o regime cumulativo e o não cumulativo está no regime de tributação:
- O recolhimento cumulativo é adotado por empresas que optaram pelo regime de tributação do Lucro Presumido;
- O recolhimento não cumulativo é adotado por empresas que escolheram o Lucro Real como regime de tributação.
Outra diferença reside na alíquota. No cumulativo, a alíquota é de 3% sobre o faturamento, enquanto no não cumulativo, a alíquota é de 7,6%.
Embora a primeira opção tenha uma alíquota aparentemente menor, é a segunda que permite que as empresas utilizem créditos de diversas maneiras para deduzir os valores devidos. O regime cumulativo, por outro lado, não possibilita descontos de créditos.
Como fazer o cálculo da COFINS?
O cálculo do valor a ser recolhido pela COFINS pode variar com base no regime tributário adotado pela empresa.
No recolhimento cumulativo, utilizado por empresas do regime de lucro presumido, a alíquota para é de 3%. Nesse caso, considerando a receita total (RT) de R$ 25.000,00 e com uma alíquota (AL) de 3%, o cálculo da COFINS seria:
- COFINS = RT x AL = R$ 25.000,00 x 3% = R$ 750,00.
Já no recolhimento não cumulativo, a alíquota padrão é de 7,6%, com variações para setores específicos como combustíveis, medicamentos, veículos e bebidas frias. Nele, empresas sob o lucro real podem obter créditos sobre certas compras, abatendo o valor total da COFINS.
Nesse caso, o cálculo seria:
RT – Receita Total (R$ 15.000,00)
AL – Alíquota (7,6%)
COFINS PARCIAL = RT X AL = R$ 15.000,00 X 7,6% = R$ 1.140,00
CC – Compras Creditadas (R$ 5.000,00)
CRÉDITO TOTAL = CC X AL = R$ 5.000,00 X 7,6% = R$ 380,00
COFINS = COFINS PARCIAL – CRÉDITO TOTAL = R$ 1.140,00 – R$ 380,00 = R$ 760,00
Diferença do PIS e COFINS
Embora Cofins e PIS sejam recolhidos em conjunto e compartilhem a base de cálculo (receita bruta da empresa), suas destinações são diferentes.
O montante recolhido com o Cofins, como já citamos, contribui para a seguridade social, abrangendo aposentadorias, despesas médicas e assistência social a trabalhadores, aposentados e afastados.
Já os recursos do PIS são direcionados ao financiamento do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa-causa, ao abono salarial (PIS/PASEP) e à participação na receita de órgãos para trabalhadores públicos e privados.
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Quando se trata de tributações e leis federais, é preciso ficar atento e manter um planejamento alinhado para uma boa gestão da saúde financeira da sua empresa.
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